Deputados aprovam pagamento de salário-maternidade a viúvos com filhos
Redação Web | 22h50 | 26.09.2013
Benefício será pago por um período de 120 dias após o nascimento ou adoção
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), Medida Provisória (MP) que permite o pagamento de salário-maternidade ao cônjuge de quem falece enquanto recebia o benefício. O tema foi incluído no texto da MP 619/13 pelo deputado João Carlos Bacelar (PR-BA).
A medida ampara mulheres que recebem licença-maternidade por terem filhos biológicos ou adotados. Se ela falece, o salário será mantido para o companheiro.
Se o homem adotar uma criança ainda solteiro, receber o salário-maternidade, casar e falecer, o saláriocontinua sendo pago à esposa.
O pagamento é feito por um período de 120 dias, contados a partir do nascimento ou adoção. O benefício é interrompido se a criança for abandonada ou falecer.
Outra exigência é que o companheiro vivo deixe de trabalhar para cuidar do filho, sob pena de ter o benefício cortado.
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