terça-feira, 30 de julho de 2013

TJ nega recursos a ex-policial acusado de matar garoto Bruce

Redação Web | 10h47 | 30.07.2013

Defesa queria mudar consideração do homicídio de qualificado para culposo

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Lincoln Araújo e Silva, negou recursos da defesa do ex-soldado da Polícia Militar Yuri da Silveira Alves Batista, acusado de matar o garoto Bruce Cristian Souza Oliveira, em julho de 2010, emFortaleza. A defesa queria que o crime fosse considerado homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e não qualificado, que é ação por motivo torpe, fútil e sem dar chances de defesa.

Bruce Cristian de Oliveira, 14, estava na garupa da moto que o pai pilotava quando recebeu o tiro disparado pelo soldado da PM. FOTO: VIVIANE PINHEIRO/ARQUIVO
O desembargador manteve a decisão da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, que determinou que o ex-PM fosse levado ao Tribunal do Júri, confirmando que o crime seja considerado homicídio qualificado. “O magistrado delineou as provas que o convenceram da materialidade do delito, e os indícios suficientes da autoria”, explicou Lincoln. Foi pedido ainda, pela defesa, Recurso Especial, também negadopelo desembargador.
A defesa ainda ingressou com Recurso Extraordinário, alegando que, "na decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Ceará deixou de apreciar questões colocadas em debate, como a ausência total e absoluta de elementos capazes de classificar a conduta do recorrente como dolosa". O vice-presidente rejeitou o pedido, mantendo também a decisão de 1ª Instância.
Garoto foi morto na frente do pai
No dia 25 de julho de 2010, o garoto Bruce, na época com 14 anos, era levado na garupa de uma motocicleta pelo pai, Francisco das Chagas de Oliveira Sousa. Chegando no cruzamento daavenida Desembargador Moreira com a rua Padre Valdevino, o menino foi atingido por um tiro na nuca, disparado pelo então soldado Yuri, à época servindo no Ronda do Quarteirão, que seguia a moto, em uma tentativa de abordagem policial.

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