terça-feira, 28 de maio de 2013


ÔNIBUS

Decon aplica multa a empresa

28.05.2013
A Expresso Guanabara foi multada em R$ 45.610,50 por cobrar, além da taxa de embarque, um valor extra de "conveniência", de R$ 3,00, nos guichês de atendimento localizados nos shoppings e rodoviárias. A decisão administrativa foi do promotor de Justiça do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), João Gualberto Feitosa Soares, que considerou a cobrança indevida.

Empresa deve pagar R$ 45.610,50 por cobrar, além da taxa de embarque, um valor extra de "conveniência", de R$ 3,00, nos guichês FOTO: JOSÉ LEOMAR
Além disso, a empresa está proibida de cobrar a "taxa de conveniência", sob pena de ter os estabelecimentos, guichês, estandes ou centrais de atendimento interditados pelo órgão. O Decon informou que o valor não se justifica e, portanto, não pode ser repassando ao consumidor que adquire os serviços da Guanabara. "O valor das passagens está estabelecido pelo Departamento Estadual de Rodovias (DER) e a empresa não pode cobrar esse tipo de taxa. Isso é classificado como vantagem excessiva. Não é permitido", afirma o promotor.

Defesa
A Expresso Guanabara já entrou com um recurso administrativo na Junta Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon). Para o Ministério Público do Estado, a empresa cometeu uma infração e, por isso, sofreu uma penalidade para evitar que outras instituições do mercado façam o mesmo.

A equipe de reportagem entrou em contato com a Expresso Guanabara, mas a assessoria de comunicação, não funciona todos os dias da semana.
 

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