Grávidas em aviso prévio terão estabilidade no emprego garantida por lei
Folhapress | 13h04 | 17.05.2013
Proteção também vale para grávidas cumprindo aviso-prévio indenizado
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira uma lei que assegura estabilidade no emprego à funcionária que tiver gravidez confirmada durante o período de aviso-prévio. A lei também se estende à gestante que esteja cumprindo aviso-prévio indenizado, ou seja, quando a mulher não é obrigada a comparecer ao serviço, mas tem o salário referente ao período de aviso-prévio assegurado.
Antes desta lei, a Consolidação das Lei de Trabalho (CLT) previa que a trabalhadora grávida não poderia ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto (período de licença-maternidade). Entretanto, não havia garantia à gestante que confirmasse a gravidez durante o aviso-prévio.
O projeto de lei havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 27 de março e, desde então, aguardava sanção da presidência para entrar em vigor. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União.
Em 18 de fevereiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia decidido por unanimidade que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora.
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