quinta-feira, 30 de maio de 2013

ENSINO SUPERIOR

Alunos aprovam decisão da Justiça Federal contra a UVA

30.05.2013
A instituição fica proibida de cobrar taxas e mensalidades, de celebrar parcerias com entidades privadas
Sobral. Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) consideraram uma vitória a decisão da medida judicial de primeira instância que proíbe a UVA de cobrar taxas, mensalidades e demais custeios de seus alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A decisão é resultado de ação civil pública, ajuizada em junho de 2009, pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE/CE).

Em Sobral, a UVA oferece cursos de graduação e pós-graduação FOTO: JÉSSYCA RODRIGUES

De acordo com os universitários, um dos maiores prejuízos, além das cobranças de taxas ou mensalidades, é a desvalorização do diploma. De acordo com o estudante Marcos Fontes, apesar de compreender que instituições como o Instituto de Estudos e Pesquisa Vale do Acaraú (IVA) necessitavam que a UVA validasse o certificado, não gostava da situação devido ao nível de ensino muito diferente entre as duas instituições.

O IVA é uma instituição de ensino superior que mantém convênio com a UVA para oferta de cursos de ensino superior privado, com seus diplomas validados pela Universidade. "Eu conheço pessoas do IVA que estão no sétimo período que ainda não fizeram um artigo científico, coisa que na UVA tenho feito desde o segundo semestre do curso", afirma ele, para exemplificar a diferença de ensino entre as duas instituições.

Na sentença proferira pela Justiça Federal, o juiz Jorge Luis Girão Barreto proíbe as seguintes instituições de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, em parceria com a UVA: Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza, Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA), Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC) e Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ).

O estudante de Direito, Domingos Bessa Neto, afirma que vê esses institutos como um mecanismo que desvalorizava a Universidade. "O que fica conhecido no País são os institutos onde o nível é bem inferior ao da UVA. Isso é prejudicial. Ao pesquisar na internet ´UVA´ vai aparecer uma em Belém, outra na Bahia, entre outras. Isso demonstra a ilegalidade que estava sendo feita, por isso sou totalmente a favor dessa atuação do Ministério Público", declara o estudante.

Embargo
Ontem, a Universidade emitiu nota oficial sobre o assunto. Segundo a instituição, a sentença encontra-se sub judice, tendo a Universidade interposto embargos da declaração na mesma, apontando que existem lacunas que precisam ser esclarecidas. A nota diz ainda que a sentença desconheceu a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, transitada em julgado, reconhecendo à UVA o direito de cobrar taxas e mensalidades. Isto, segundo a Universidade, se encontra amparada pelo art.242, da Constituição Federal. Argumenta que o MPF não levou em consideração também a posição do Superior Tribunal de Justiça, em 28 de novembro de 2001, que reconhece à UVA o direito de atuar fora do Estado do Ceará, quando devidamente autorizada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado destinatário de sua atuação.

Também aponta que a decisão desconheceu a personalidade jurídica das entidades particulares com as quais a UVA mantém convênios de cooperação, ou seja, que tais entidades se destinam exclusivamente à administração dos cursos da UVA fora de seu campus de Sobral, não lhes competindo qualquer responsabilidade de ordem didática, e que tais convênios são legítimos. Assim sendo, esclarece, por fim, que a sentença judicial ainda não transitou em julgado, e que sua atuação, "sendo legítima e se pautando dentro da mais estrita legalidade", segundo têm entendido as instâncias superiores do Poder Judiciário, deverá prosseguir como está.

Mesmo assim, conforme a medida do MPF, a UVA fica proibida de firmar convênio com instituições privadas de ensino superior. Segundo a ação, a UVA obteve autorização indevida para que passasse a cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma universidade pública, mantida pelo Estado.

A cobrança era feita por meio de esquema de parceria firmada de forma ilegal com instituições de ensino superior sem autorização da União. Além disso, a universidade também atuava ilegalmente ao prestar serviços educacionais fora do Ceará, por meio de convênios firmados de forma irregular com instituições privadas de ensino de outros Estados.

De acordo com o procurador da República, Alessander Sales, a ação civil pública foi motivada por denúncias de alunos. Ele conta que a universidade conseguiu autorização indevida para que passasse a cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma instituição pública, mantida pelo Estado.

A cobrança era feita por meio de parceria firmada de forma ilegal com instituições de ensino superior sem autorização da União, adiantou.

Para burlar a proibição da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou, indevidamente, a sua personalidade jurídica estabelecida na Constituição do Estado, passando a se identificar como pessoa jurídica de direito privado, e não como instituição pública. Quando fundada, porém, a Universidade foi constituída como entidade de direito público.

JÉSSYCA RODRIGUESCOLABORADORA

Nenhum comentário:

Postar um comentário