quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013


SEM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA



A Primeira Seção do STJ decidiu, que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado.
A decisão muda a jurisprudência da Corte, que até então entendia que a contribuição previdenciária deveria ser descontada.
Em novo julgamento, a Primeira Seção decidiu que tanto o salário-maternidade quanto o valor recebido pelo trabalhador no gozo de suas férias não são verbas remuneratórias, mas sim indenizatórias. Devido a isso, não há incidência da contribuição.
A decisão, que deve agradar trabalhadores e empresas, já acendeu a luz vermelha no governo. Tudo devido ao impacto que o não recolhimento do tributo vai gerar aos cofres da previdência.
Por isso, um recurso contra a decisão para que o caso seja levado ao STF deve ser apresentado nos próximos dias.
Por Lauro Jardim

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