SEM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
18:59
Postado por
Edmilson Gomes Nascimento
A Primeira Seção do STJ decidiu,
que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do
salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado.
A decisão muda a jurisprudência da Corte, que até então entendia que a contribuição previdenciária deveria ser descontada.
Em novo julgamento, a Primeira Seção
decidiu que tanto o salário-maternidade quanto o valor recebido pelo
trabalhador no gozo de suas férias não são verbas remuneratórias, mas
sim indenizatórias. Devido a isso, não há incidência da contribuição.
A decisão, que deve agradar
trabalhadores e empresas, já acendeu a luz vermelha no governo. Tudo
devido ao impacto que o não recolhimento do tributo vai gerar aos cofres
da previdência.
Por isso, um recurso contra a decisão para que o caso seja levado ao STF deve ser apresentado nos próximos dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário