terça-feira, 23 de outubro de 2018

ELEIÇÕES TRE do Ceará manda Cartório Postal retirar do site propaganda ilegal do candidato Jair Bolsonaro


O juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, do Tribunal Eleitoral do Ceará (TRE-CE), determinou que o Cartório Postal (www.cartoriopostal.com.br) retirasse de site a publicação “Certidão do Eleitor do Bolsonaro com sobrenome – gratuitamente”. O magistrado, da Comissão da Propaganda Eleitoral do TRE-CE, considerou que o conteúdo se caracteriza como propaganda eleitoral ilegal para o candidato à presidência do Brasil, Jair Bolsonaro.
Após denúncia de uma cidadã cearense, feita aqui em Fortaleza, a “equipe de verificação de fake news” do órgão eleitoral constatou que existia uma aba na página do site do cartório a oferta da “certidão” para eleitores do capitão reformado do Exército. Clicando-se no bunner, o internauta é levado para preencher um formulário com dados pessoais como nome, data e local de nascimento, nome do pai, mãe, avós paternos e maternos e município onde se foi registrado.
De acordo com a decisão do juiz Flávio Marques, a publicação e o oferecimento da certidão de eleitor ferem parte do artigo 24 da Resolução 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a legislação, “é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”.
Cartório Postal é uma franquia que trabalha com serviços públicos como documentação para compra e venda de imóveis, pesquisa patrimonial, encaminhamento de contratos para Registro, encaminhamento de títulos para protesto, encaminhamento de notificação em todo o Brasil, gerenciamento eletrônico de documentos com autenticação digital, levantamento de certidões e emissão de certidões para processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola.
O juiz Flávio Marques deu 24 horas, a contar do último dia 21 de outubro, para o Cartório Postal fazer a retirada da propaganda indevida. Até a noite desta segunda, a “certidão do leitor” ainda estava no site privado.
A violação da regra eleitoral, conforme o magistrado, “sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdo e, quando comprovado seu prévio conhecimento, à multa de R$ 5 mil a 30 mil” ou o dobro desse valor”, descreve o documento.
O POVO ligou para a central de atendimentos e enviou e-mail com perguntas para os proprietários do Cartório Postal, mas não teve retorno. 

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