A mensagem trata do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), ou Fundo Eleitoral, e é verdadeira. Os valores foram divulgados pelo TSE em 18 de junho de 2018 e podem ser consultados nesta tabela.
O fundo foi criado durante a Reforma Política, realizada em outubro de 2017 pelo Congresso Nacional. O montante vem, em parte, da transferência de 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores no ano eleitoral. Outra fonte para esse fundo é o montante equivalente à compensação fiscal, antes paga às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária, que foi extinta.
Segundo o Bieje (Boletim Informativo da Escola Judiciária Eleitoral), fornecido pelo TSE, a distribuição dos recursos deve obedecer aos seguintes critérios:
1. 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE; 2. 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara;3. 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 4. 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
O que é o Comprova
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