quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Armas e munições. Irregularidades no controle interno favorecem o tráfico no País

Toda arma de fogo fabricada legalmente possui um número de série que permite rastrear a origem do equipamento, mediante consulta aos bancos de cadastro. No Brasil, os arquivos são controlados pela Polícia Federal (PF), através do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), e pelo Exército, que detém o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma). A esse último, contudo, nem a PF nem as secretarias de segurança dos estados têm acesso.

A situação contraria a legislação e inviabiliza uma análise mais detalhada das armas apreendidas no País, mesmo sendo a apreensão uma das poucas e ineficientes formas de se combater o tráfico de munições e armamentos no Brasil. Tráfico que, pelo menos no Ceará, é alimentado de maneira mais interna do que se imagina.
Foi o que revelou o estudo realizado pelo Instituto Sou da Paz, que elaborou o relatório "De onde vêm as armas do crime apreendidas no Nordeste?".

A entidade teve acesso a um levantamento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), que mostrou ser de nacionalidade brasileira 80,8% das 7.752 armas com registro apreendidas no Estado, entre janeiro de 2016 e junho de 2017.
Diferentemente do que se imaginava, a grande maioria das armas que circulam no Estado é fabricada e registrada em território nacional.

Destas armas, 1.984 (25%) estavam cadastradas no Sinarm.
Entretanto, outras 5.768 (75%) não tinham numeração ou não estavam no banco de dados da PF, conforme a SSPDS. Para os pesquisadores, é provável que pelo menos parte delas estejam cadastradas no banco de dados do Exército.

"Esse é um grande problema. Algumas secretarias pedem acesso ao Sinarm e a PF concede. Já ao Sigma, não. O Exército não compartilha esse banco de dados, mesmo a lei prevendo a unificação entre o Sinarm e o Sigma desde 2005. Até hoje, isso não foi cumprido", alerta a coordenadora de projetos do Sou da Paz, Natalia Pollachi.

Além de prever a integração dos arquivos, o decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, estabelece que o Sinarm deve concentrar registros de armas institucionais da própria PF, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), das polícias civis, dos órgãos policiais do Congresso Nacional, dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias, das guardas municipais, empresas de segurança privada, transporte de valores e civis que buscam defesa pessoal.

Já o Sigma concentra as armas institucionais das Forças Armadas; das polícias militares; corpos de bombeiros; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; além das armas de representações diplomáticas, colecionadores, atiradores e caçadores. Também é atribuição do Exército o controle geral do mercado de armas, incluindo a fabricação e o comércio, nacional e internacional.

"Como é que a PF continua concedendo o registro de armas para civis e empresa de segurança privada, sem saber se as armas estão sendo apreendidas? E como é que o Exército continua concedendo autorização de exportação, sem saber se essas armas vendidas para determinado País estão voltando ilegalmente, como contrabando ou não? Se essa informação não é compartilhada, não existe uma gestão baseada em inteligência. Só se analisa caso a caso", justifica Pollachi.

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O QUE DIZ A LEI

Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004

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INTEGRAÇÃO

A legislação que regulamenta a Lei no 10.826 determina, no artigo 9º, que os dados do Sinarm e do Sigma serão interligados e com-partilhados no prazo máximo de um ano. O prazo se esgotou em 1º de julho de 2015 .

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SAIBA MAIS


o Instituto Sou da paz é uma organização da sociedade Civil de Interesse Público (oscip), com quase 20 anos de atuação, que tem como missão a formulação e implementação de políticas de segurança pública preventivas, de policiamento e de responsabilização eficientes, pautadas pela defesa dos diretos fundamentais do cidadão brasileiro.

A entidade informou que os dados de 2015 foram solicitados à ssPds, com base na lei de acesso à Informação. Já as informações referentes ao intervalo entre janeiro de 2016 e junho de 2017 foram compartilhadas com o sou da Paz pelo Fórum Brasileiro de segurança Pública (FBsP), tendo o uso sido autorizado pela ssPds.

No brasil, somente as fábricas da Taurus, que fica no Rio Grande do sul, e a Imbel, em Minas gerais, produzem armas.

SERVIÇO

As orientações do Exército e PF para o registro, aquisição e entrega
de armas de fogo:

As armas e munições podem ser adquiridas no comércio, lojas especializadas ou na indústria, empresas que as fabricam. Cabe ao Exército Brasileiro o controle da atividade de colecionamento, tiro esportivo e caça. São requisitos básicos para a aquisição de armas e munições com essa finalidade: possuir o Certificado de Registro perante o Exército Brasileiro, ter 25 anos ou mais e estar filiado a uma entidade de tiro.

Já a PF é responsável pelo controle de arma para defesa pessoal.
Nesse caso, os critérios são: efetiva necessidade para portar arma, idade mínima de 25 anos, original ou cópia autenticada do documento de identidade, não estar respondendo a inquérito policial e a processos criminais, apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo e aptidão psicológica atestada por laudo conclusivo.

A entrega voluntária está prevista no Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. O artigo 32º estabelece que "os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma".

Em caso de dúvidas sobre a aquisição dos registros, ou sobre os locais onde é possível comprar armas, acesse o site da Polícia Federal: http://www.pf.gov.br/ servicos-pf/armas

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