sexta-feira, 8 de junho de 2018

TSE determina remoção de fake news contra Marina Silva

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ontem que o Facebook remova em um prazo de 48 horas cinco postagens de fake news divulgadas contra a pré-candidata da Rede à Presidência, a ex-senadora Marina Silva. Esta é a primeira decisão neste ano de um ministro do TSE referente à retirada de notícias falsas na internet contra um presidenciável.

A Rede e Marina entraram com representação no TSE para denunciar a divulgação de cinco postagens no Facebook por um perfil intitulado “Partido Anti-PT”, que tentavam associar a ex-senadora às investigações da Operação Lava Jato. Banhos também determinou que em dez dias o Facebook disponibilize dados pessoais do criador e dos administradores do perfil.

Entre as postagens, estão mensagens de que “Marina Silva, Lula e Dias Toffoli foram delatados por Léo Pinheiro. Executivo da OAS tem muito o que contar ainda” e a de que “Marina Silva também recebeu propina de R$ 1,25 milhão da Odebrecht, confirma executivo do grupo”. Uma outra publicação diz que “Marina Silva também se beneficiou de propinas da Odebrecht e ainda fica aborrecida quando a chamam de ex-petista”.

A representação da Rede é considerada um leading case no TSE, que discute internamente como enfrentar a propagação de notícias falsas nas eleições no âmbito de um conselho formado por integrantes do próprio tribunal, da Polícia Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da sociedade civil.

Para o ministro Sérgio Banhos, o perfil “Partido Anti-PT” publica frequentemente notícias inflamatórias e sensacionalistas de maneira anônima, sem identificação dos autores dos textos. Além disso, Banhos apontou que é inegável que as postagens podem acarretar graves prejuízos no caso de Marina, já que o perfil possui mais de 1,7 milhão de seguidores, potencializando a viralização.

“Conquanto a liberdade de expressão constitua garantia fundamental de estatura constitucional, sua proteção não se estende à manifestação anônima. A ausência de identificação de autoria das notícias, portanto, indica a necessidade de remoção das publicações do perfil público”, escreveu Banhos.

“A intervenção da Justiça Eleitoral, até pela importância das mídias sociais nestas eleições de 2018, deve ser firme, mas cirúrgica”, pontuou. Para ele, as informações postadas contra Marina “não têm comprovação e se limitam a afirmar fatos desprovidos de fonte ou referência, com o único objetivo de criar comoção a respeito da pessoa da pré-candidata”.

Procurado pela reportagem, o Facebook informou que ainda não foi notificado da decisão. “Respeitamos a Justiça brasileira e cumprimos decisões judiciais de remoção de conteúdo específico e de fornecimento de dados, nos termos do Marco Civil da Internet e da legislação eleitoral”, disse a empresa, por meio de nota.
Agência Estado

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