Especialistas consultados pelo O POVOpreveem que as investigações, como a Operação Lava Jato, não devem sofrer impacto negativo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional o instrumento de condução coercitiva. Por maioria apertada dos votos, a Suprema Corte decidiu ontem proibir o uso da força para suspeitos prestarem depoimentos à Justiça ou à instância policial.
Pós-doutor em Direito, Fabriccio Steindorfer (PUC-RS) não considera a decisão do STF um grande impacto para a “instrução processual” em uma investigação, que é quando as provas estão sendo colhidas. “Acredito muito mais que a utilização da condução tem mais efeito tipológico do que propriamente primordial no processo”, crê o professor.
Em caso de recusa do investigado para prestar esclarecimentos, “existem outros meios que podem substituir (a prática)”, esclarece Steindorfer. Em situações mais graves, como ameaças ou obstrução judicial por parte do suspeito, a prisão preventiva pode ser utilizada caso haja razões para a medida, considera o pesquisador.
O professor de Direito Constitucional, Roberto Martins Rodrigues (Unifor), avalia como um acerto a decisão da Suprema Corte porque, “se você não quer ir, tem outras consequências (para o investigado) sem a necessidade de exibição de força para a condução”. “O silêncio no direito tem sempre efeitos, tanto no Direito Civil quanto Penal”, ressalta.
Rodrigues argumenta ainda que “se a pessoa cala é um direito dela” e que “cabe a quem interroga, o juiz, interpretar o silêncio como entender conveniente para o andamento do processo”.
Professor de Direito Constitucional, Vladimir Feijó (Ibmec-MG) avalia como um “avanço” para o País a decisão do STF sobre a condução coercitiva e aponta que novos instrumentos devem ser utilizados sem prejudicar a investigação. Ele lembra que “os constitucionalistas temiam que a condução” fosse uma espécie de “prisão mascarada”. Vladimir diz que o método rotineiro de conduzir coercitivamente o investigado torna a prática aos olhos da população como uma condenação antecipada.
A decisão “tardia” resgata o País de um método visto como do período “inquisitorial”, quando os próprios investigados eram obrigados a provar a sua inocência. “No inquisitorial era responsabilidade do acusado provar que é inocente”, diz Feijó.
Wagner Mendes
LULA NA LAVA JATO
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal.
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