O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje a pauta que trata da restrição do foro especial para deputados e senadores. Já há entendimento de pelo menos oito ministros da Corte, dos 11 totais, de que deve ser melhor delimitado o acesso ao foro por parlamentares.
O voto da maioria é para que os legisladores só tenham os processos julgados pela Corte se as infrações penais forem inerentes à função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos à primeira instância da Justiça.
O julgamento havia iniciado ainda em maio do ano passado, mas foi interrompido por duas vezes, com os pedidos de vistas dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Para o professor de Direito Constitucional do Ibmec/MG, Alexandre Bahia, a medida pode agilizar o julgamento dos processos de quem hoje possui o chamado foro privilegiado e diminuir a sensação de impunidade que ronda o País.
“Normalmente, pelo menos a impressão que a gente tem, é que os processos no Supremo Tribunal Federal tem andamento mais lento que na Justiça comum. Nas primeiras instâncias, o processo anda bem mais rápido. Não havendo mais essa prerrogativa de função, a ideia é que vai conseguir uma punição mais efetiva”, projeta o professor.
Bahia explica ainda que a medida pode evitar uma manobra comum entre legisladores que respondem a acusações de crime com o dinheiro público: a de abdicar do cargo, pedindo renúncia, para mudar a instância do processo quando se aproxima a data do julgamento. “É uma manobra também para ganhar tempo. Foi assim com o Eduardo Azeredo (PSDB). Ele renunciou para o processo descer (à primeira instância). Com isso, se perdeu pelo menos mais de um ano de tramitação”, relembra.
Já o especialista em Direito Eleitoral, Leonardo Vasconcelos, diz que o Supremo está debatendo a questão, mas é o Congresso Nacional quem deve legislar sobre o assunto através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). “A proposta é totalmente do Congresso. O que o Supremo precisa dizer é se é (a PEC) constitucional ou não”, diz Vasconcelos ao explicar que a decisão do STF é temporária.
A matéria que tramita na Câmara é oriunda do Senado Federal. Como se trata de uma alteração na Constituição, o projeto precisa passar pela Casa propositora, em dois turnos, e, na sequência, aprovado, também em dois turnos, pelo parlamento revisor — nesse caso a Câmara dos Deputados.
A proposta acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
UM DETALHE
EXPLICAÇÃO DIDÁTICA
O que é o foro especial
É a garantia dada ao cargo ocupado por uma pessoa. O mecanismo é garantido a determinadas autoridades por haver, segundo o entendimento da lei, a necessidade de proteção do exercício de determinada função ou mandato, que depende do cargo que a pessoa a ser julgada ocupa.O artigo 5º Constituição Brasileira estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, pode ser considerado uma exceção a essa regra.


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