Por unanimidade, os desembargadores do TRF-4 optaram por não conhecer os chamados embargos dos embargos apresentados pelos advogados do ex-presidente. O recurso rejeitado era um embargo de declaração contra a decisão do tribunal, de março, na qual os magistrados negaram o primeiro recurso apresentado pela defesa.
Os advogados do ex-presidente argumentaram que o relator Gebran Neto, no julgamento do primeiro embargo, entrou em contradição. O último recurso foi protocolado após a prisão do ex-presidente, que foi encarcerado no último dia 7 por decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do último recurso na segunda instância.
Agora, a defesa do ex-presidente poderá apresentar recursos especial e extraordinário, respectivamente, no STJ e no STF para tentar reverter a condenação. Nenhum dos recursos prevê a reavaliação de provas. O STJ vai analisar se houve irregularidades processuais que eventualmente tenham violado leis federais e, no STF, é verificado se houve violações nos direitos constitucionais.
Pela legislação, a defesa tem 15 dias, contados a partir da publicação do acórdão final do processo pela segunda instância, para ingressar com os recursos. Os pedidos, porém, ainda devem ser analisados pelo TRF-4 para determinar se eles atendem aos requisitos necessários para só então serem destinados aos tribunais superiores.
Caberá ainda à vice-presidente do TRF-, desembargadora Maria de Fátima Laberrère, decidir se a contagem do prazo começa com a negativa do segundo ou do primeiro embargo de Lula.
“Os advogados devem apontar nulidades no processo desde a decisão do juiz Sergio Moro, podendo alegar, por exemplo, que houve interferência na construção de provas. Isso porque a defesa havia pedido perícia no triplex e foi negada pelo juiz”, afirma o professor Felipe Braga Albuquerque, da Faculdade de Direito da UFC. Na leitura do especialista, ainda há possibilidades de desdobramento do caso que beneficiem o ex-presidente. No entanto, as chances são menores. “A maior oportunidade que ele teve foi no TRF-4”, comenta.
O professor Paulo Henrique Blair, do curso de Direito da Universidade de Brasília (UnB), concorda que historicamente “não é alta” a possibilidade de os tribunais superiores reverterem condenações em recursos do tipo.
Contudo, ele diz que, no caso do ex-presidente, há uma série de detalhes técnicos que aumentam as dúvidas sobre as decisões, incluindo suposta nulidade das provas. “O que pode dificultar é o prazo de análise, que não existe. No caso de Lula, no entanto, ele tem certa preferência, por ser um réu preso”, comenta.
Com agências
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