quarta-feira, 11 de abril de 2018

Marco Aurélio adia ação movida pelo PEN



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, atendeu ao pedido do Partido Ecológico Nacional (PEN) e suspendeu por cinco dias a tramitação de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) do próprio partido, que questiona a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância. Relator de duas ações sobre o tema, o ministro pretendia levar liminar do PEN para julgamento em plenário na sessão de hoje. O pedido de liminar leva a Corte de volta ao centro da crise política e jurídica, uma semana após ter rejeitado, por seis votos a cinco, o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), preso no último sábado, 7.

A medida cautelar do PEN pede que a execução da pena só se inicie após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância, o que beneficiaria o petista. 
Na sessão que discutiu o habeas corpus, Marco Aurélio foi voto vencido e pressionou a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, a colocar em pauta a discussão das ações. Ao colocar o pedido de liminar do PEN em mesa, Marco Aurélio conseguiria “driblar” a resistência de Cármen Lúcia e antecipar, indiretamente, a discussão do mérito das ações. 
Cedendo às pressões, o ministro acolheu o pedido do PEN. “Mediante a petição/STF nº 20.108/2018, o partido requer a suspensão do processo pelo prazo de cinco dias, objetivando a análise, pelos patronos recentemente credenciados, do tema em discussão (...). Defiro o pedido de suspensão do processo, no estágio em que se encontra, pelo prazo assinalado”, determinou Marco Aurélio. 
A liminar, porém, tornou-se alvo de controvérsias e pressões dentro do próprio PEN, que, preocupado com a repercussão do julgamento, decidiu desistir do pedido e chegou a destituir, ontem, o advogado que estava responsável pelo caso, Antônio Carlos de Almeida e Castro, conhecido como Kakay.  
O novo advogado responsável pela ação, Paulo Fernando Mello, disse que a liminar foi apresentada sem anuência da direção do partido e que o PEN é a favor da prisão em segunda instância. Kakay, por sua vez, negou que agiu sem autorização do partido. O presidente do PEN, no entanto, disse que a legenda “é de direita” e “não defende a esquerda”, em referência à Lula. 
Fabriccio Steindorfer, advogado da União e pós-doutor em Direito, explica que vai caber ao Pleno decidir se aceita, ou não, a desistência do PEN. Ele diz que a desistência de um pedido de liminar não é comum e não há lei que trate especificamente sobre isso. Quando Marco Aurélio colocar o pedido em mesa, possivelmente na próxima semana, os ministros podem, ou não, conceder a liminar.

“Normalmente, não se entra no mérito em discussões sobre medidas cautelares. Os ministros vão levar em conta dois pressupostos, que é o perigo de demora do julgamento das ações e a plausibilidade do pedido para analisar se concedem a liminar”, esclarece. 
Se for aceita nos termos pedidos pelo PEN, a liminar poderá garantir a soltura de todos os presos que estão na mesma situação de Lula: condenados em segunda instância que iniciaram o cumprimento da pena. Detidos por prisão provisória ou preventiva não seriam beneficiados.  
O professor de Direito Constitucional do Ibmec-MG, Alexandre Bahia, afirma que os ministros têm liberdade para votar a liminar, não ficando vinculados especificamente ao pedido. “Na decisão, eles decidem em que sentido vão conceder a liminar: se a prisão só poderá acontecer após a terceira instância, se será aplicada aos réus de todos os crimes, se a soltura deverá ser imediata”, exemplifica.  
Os habeas corpus do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e do deputado Paulo Maluf (PP-SP) estão pautados para análise hoje e têm prioridade no julgamento, segundo o regimento interno do STF. (Com agências)

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