O antes e depois da reforma trabalhista já podem ser contabilizados
nas 37 varas do Trabalho no Ceará. Enquanto que, em outubro de 2017,
foram 7.952 novos processos na Justiça, em dezembro, um mês após a
entrada em vigor das mudanças, o número de novas ações caiu para 3.450,
uma retração em torno de 57% quando comparados os períodos.
Já a
quantidade de processos protocolados nas varas, segundo dados do
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), sofreu forte redução,
passando de 25.742 em novembro, quando a reforma passou a valer, para
menos da metade (10.961) em dezembro de 2017. Foi um recuo de 57,41%.
Entre
operadores do Direito juristas, discute-se que a reforma trabalhista
teria, direta ou indiretamente, reduzido o número de ações trabalhistas.
Outros avaliam que ainda é cedo para dizer o real impacto das regras no
mercado de trabalho brasileiro, porque o ano ainda mal começou.
Segundo
o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região
(Amatra 7), juiz Antonio Gonçalves Pereira, antes da vigência da lei,
muitos advogados ingressaram com o estoque de ações, provocando um
incremento.
Mas ele pondera que, hoje, os advogados já estão
esperando, porque não querem correr risco por causa da sucumbência
recíproca, que obriga quem perde a pagar honorários. “A reforma impôs
certas restrições e dificuldades, criando obstáculos ao livre acesso à
Justiça do Trabalho”, avalia.
O advogado Aliomar Alves Silveira,
do escritório Mendes Advogados Associados, frisa que é claro que a
expectativa é de diminuição quanto aos protocolos de processos
trabalhistas nas varas do Trabalho do Estado do Ceará e,
consequentemente, nos demais Estados. Isso por conta de uma mudança
substancial no pagamento dos honorários, levando muitos trabalhadores a
não ingressar com reclamação trabalhista temendo ser condenado.
Silveira afirma que sentenças condenando o trabalhador em honorários de
sucumbência, sem ponderar o mínimo de razoabilidade quanto a real
condição deste em honrar com tal condenação, foge ao bom senso. O que
dificulta de forma indireta o acesso ao Judiciário de outras pessoas que
tenham demandas trabalhistas, sejam elas semelhantes ou não.
“Óbvio
que existem demandas que requerem uma condenação em litigância de
má-fé. O que pondero é que os magistrados tenham critérios para tal
condenação e que não a utilize como forma de ‘diminuir’ as demandas
trabalhistas”, observa.
Em relação aos protocolos, ele lembra que,
em regra, os meses de dezembro e janeiro, para a Advocacia, são menos
produtivos. Entre os fatores responsáveis por esse fat, ele cita o
recesso do Judiciário, férias dos advogados e períodos festivos de fim
de ano.
O advogado Paulo Henrique de Oliveira Alves, membro da
Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará
(OAB-CE), analisa que uma nova forma de contratação, a do trabalho
intermitente, está crescendo. Destaca que redes de fast food, por
exemplo, têm procurado essa modalidade através de anúncios em jornais.
Os
advogados pontuam que muitos estão esperando que os tribunais
superiores decidam sobre a sucumbência recíproca e outras questões
polêmicas. Lembra que uma turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
já decidiu que a medida só valeria para ações ajuizadas para contratos
firmados após a vigência da lei (em 11 de novembro). “Essa é uma
sinalização”, afirma Paulo.
Porém, para ele, ainda deve levar mais
de um ano para que haja uma acomodação da nova legislação trabalhista.
“Talvez em 2019”, estima, lembrando que 2018 é ano de Copa do Mundo, bem
como de eleições, e muita coisa deve ficar para o próximo ano.
O
presidente da Amatra 7, Antonio Gonçalves, imagina um tempo maior.
Visto que muitos questionamentos de inconstitucionalidade da nova lei
ainda devem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. “Historicamente,
o Direito do Trabalho vem para proteger o mais fraco na relação, o
trabalhador, e a Constituição brasileira tem essa base”, comenta,
observando que a reforma trabalhista veio numa perspectiva diferente.
O
magistrado imagina um prazo de cinco anos para pacificar todas as
questões, mas lembra que existe um processo político pela frente. Se a
esquerda voltar ao poder, acredita, toda a discussão a respeito da
reforma trabalhista pode ser retomada.
CARTEIRA PESA MENOS
O
peso do trabalhador é considerado por alguns como menor. Na figura
acima, a carteira de trabalho representa o trabalhador ante a Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário