Incêndio de médias proporções atinge a mata próxima à Área de
Proteção Ambiental (APA) da Bica do Ipu, na Serra da Ibiapaba. A Polícia
suspeita que as queimadas, consideradas comuns nesta pré-estação
chuvosa, tenham sido a causa. Por volta das 23 horas da noite desta
quarta-feira, 3, o Corpo de Bombeiros ainda tentava conter o fogo.

Segundo
o tenente Alves, da Polícia Militar, coordenador de policiamento da
Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14), o fogo começou ainda na tarde
desta quarta. Bombeiros do município de Crateús (distante 360 km de
Fortaleza) atenderam a ocorrência. De vários pontos do município de Ipu
era possível enxergar a coluna de fumaça.
As queimadas na mata preparam o solo para o plantio. A
hipótese é de que os responsáveis tenham perdido o controle e então as
chamas se alastraram. Suspeitos do crime não foram identificados.
Também não foi precisada a área atingida pelo fogo.

Relatos
locais contados no Facebook deram conta de que animais (possivelmente
répteis) teriam morrido. O pórtico de entrada para o turístico Parque da
Bica do Ipu também estaria ameaçado pelo fogo. Não houve pessoas
feridas, de acordo com a Polícia.
Funcionários
da APA, que atuam como brigadistas voluntários, tentaram controlar as
chamas e resgatar animais, com ajuda da população.
Outros casos
Os
casos de incêndio na região são constantes nos meses de novembro,
dezembro ou janeiro. Com calor, ventos fortes e baixa umidade do ar,
chamas se espalham rapidamente.
No último mês de novembro, por exemplo, fogo durou nove dias até ser apagado. A estimativa é de que pelo menos 150 hectares tenham sido consumidos à época.
Proteção
A
APA da Bica do Ipu, que abrange uma área de 3.484 hectares, é uma
unidade de conservação de uso sustentável, criada pelo Decreto Nº
25.354, de 26 de janeiro de 1999. A APA compreende áreas de encostas,
setores mais elevados da serra e nascentes dos riachos Ipuçaba e
Ipuzinho, conforme informações da Superintendência Estadual do Meio
Ambiente (Semace).
No local, são proibidas as seguintes atividades:
- Implantação ou ampliação de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras;
- Supressão de vegetação e uso do fogo sem a autorização da Semace;
-
Atividades que possam poluir ou degradar os recursos hídricos
abrangidos pela APA, como também o despejo de efluentes, resíduos ou
detritos capazes de provocar danos ao meio ambiente;
-
Intervenção em áreas de preservação permanente, como: margens dos
riachos; topos de morros; nascentes, ainda que intermitentes; encostas
ou partes destas com declive superior a 45°, equivalente a 100 por cento
na linha de maior declive;
- Demais atividades danosas previstas na legislação ambiental.
Danificar florestas é crime previsto no artigo 53 do Decreto Federal 6514 que regulamenta infrações ambientais.
LUCAS BRAGA
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