Ela reiterou a constitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu prisões após sentenças de segundo grau, proferida em outubro de 2016.
"Revogá-lo, mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao direito brasileiro que, ao se ver diante de julgado vinculante revogado menos de um ano após a sua edição, perderia estabilidade e teria sua seriedade posta a descrédito; para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas prescritas; e para a própria credibilidade da sociedade na Justiça, com restauração da percepção de impunidade que vigorava em momento anterior ao julgamento do ARE n. 964246/SP", afirmou.
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