Os dois já foram afastados do mandato por Fachin na última quinta-feira, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base nas revelações de empresários do grupo J&F; em delação premiada. Segundo Janot, a prisão preventiva é "imprescindível" para garantia da ordem pública e instrução criminal, diante de fatos gravíssimos que teriam sido cometidos pelos parlamentares.
Aécio e Rocha Loures foram gravados por Joesley Batista em negociação de pagamento de propina pelo empresário. Depois, ambos foram alvos de ações controladas pela PGR. Um interlocutor de Aécio e o próprio Rocha Loures aparecem nas filmagens recebendo dinheiro em espécie.
Ao pedir a prisão dos parlamentares a Fachin, Janot apontou que a situação era "excepcional": "No tocante às situações expostas neste recurso, a solução não há de ser diversa: a excepcionalidade dos fatos impõe medidas também excepcionais".
Janot argumenta no recurso encaminhado ao STF que as gravações ambientais e interceptações telefônicas demonstram que Aécio e Loures "vêm adotando, constante e reiteradamente, estratégias de obstrução de investigações da Operação Lava Jato".
De acordo com a PGR, a prisão só não foi decretada no momento do flagrante do pagamento de propina para que os investigadores pudessem coletar provas ainda mais robustas contra os congressistas.
"Nesse sentido é importante destacar que a ação controlada requerida no bojo da Ação Cautelar 4315 não objetivou apenas monitorar o pagamento da propina destinada ao senador Aécio Neves, mas também os repasses de valores espúrios ajustados entre Joesley Batista, o presidente da República, Michel Temer, e o deputado Rodrigo Loures", afirma Janot.
Devido à influência e poder dos dois parlamentares, Janot considera que a liberdade dos dois pode gerar "uso espúrio do poder político" e "manter encontros indevidos em lugares inadequados".
Ao determinar o afastamento de Aécio e Rocha Loures do mandato, sem autorizar a prisão, Fachin já havia indicado que eventual recurso seria encaminhado ao plenário do STF.
O Supremo Tribunal Federal já prendeu um congressista no exercício do mandato em decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal, quando foi decretada a prisão do então senador Delcídio Amaral.
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