
Ao preencher a declaração, antes de enviar, é importante analisar o melhor tipo de declaração para seu perfil, se a completa ou a simplificada. A completa é aquela em que se pode utilizar todas as deduções legais, comprovando-as. Esta é voltada para quem possui dependentes, altos gastos com saúde, educação e previdência privada. Na simplificada, é aplicado o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, o que substitui as deduções legais da declaração completa. Richard Domingos, o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, indica que o contribuinte veja qual das declarações fornece a maior restituição, assim ele saberá qual a escolha mais vantajosa. Assim que preenchido os dados, o próprio programa gerador da declaração aponta o valor a ser pago ou restituído em ambas as modalidades.
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Inicialmente, para quem tiver dúvida em relação ao Receitanet, programa para declarar, pode utilizar a tecla F1, que abre alguns esclarecimentos. “Lá tem muitas respostas para as dúvidas. Se não for suficiente, tem o Perguntas e Respostas da Receita com as dúvidas mais comuns dos contribuintes”, diz o auditor-fiscal João Batista Barros, superintendente da RF da 3ª. Região (CE, PI e MA).Dentre as dúvidas, ele diz que as mais comuns são: se rendimento é tributável ou não, como se deve avaliar o patrimônio, que deve ser pelo valor histórico e não pelo de mercado e quem é obrigada a declarar.
Um dos primeiros pontos que geram problemas é omitir alguma fonte de receita. “Quando se tem um único trabalho é difícil cair neste erro, mas quando se presta serviço para várias empresas, quem não é organizado e declara de última hora pode acabar esquecendo algo”, explica Lauro Chaves, presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE).
De última hora, quem precisa do banco para tirar algum extrato, como de alguma aplicação financeira, pode acabar não conseguindo. Amanhã, inclusive, haverá greve geral e os bancos não vão funcionar. Ter cuidado com o lançamento de dedução de educação e serviços é importante. “Tem de ver se você efetivamente recebeu e guardar recibos de profissionais de saúde que lhe atenderam, por exemplo. E é importante guardar esses recibos por cinco anos”, diz.
Erro de informação também é comum. Mas mais que isso, o que acontece é de pessoas que não sabem que precisam declarar. Como quem tem rendimento baixo, mas o seu patrimônio supera R$ 300 mil. “Quando a pessoa deixa para última hora ela deixa passar esses detalhes”, afirma Lauro.
Os especialistas apontam ainda que é melhor enviar a declaração no prazo ainda que falte alguma informação, que pode ser inserida posteriormente numa retificação. A multa mínima para o contribuinte que não entregar a declaração até amanhã é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
SERVIÇO
Serviços da Receita Federal
Download do programa gerador do IRPF: http://bit.ly/2pAOTmrPerguntas e respostas: http://bit.ly/2oKJ6pk
Telefone: 146 Saiba mais
Algumas consequências
Quem não entregar a declaração ficará com o CPF pendente de regularização. Assim, não é possível fazer empréstimos, nem vender ou alugar um imóvel por exemplo.
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo.
BEATRIZ CAVALCANTE
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