Ele foi condenado em ação penal sobre a compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011, quando teria recebido propina de US$ 1,5 milhão, que equivale a R$ 4.643.550 atualmente.
Os valores da propina a Cunha teriam saído da compra, pela Petrobras, de 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na África, no valor de US$ 34,5 milhões. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de corrupção.
“A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", disse Moro na sentença.
O ex-presidente da Câmara dos Deputados foi preso preventivamente em 19 nde outubro de 2016, em Brasília, de onde foi transferido para o Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
"Considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal", diz, ainda, a sentença de Moro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário