"Ao celebrar o acordo de leniência, o Ministério Público Federal age em prol do interesse primário da Administração Pública, que, no caso, pertence à União... Soa, no mínimo, contraditória a insurgência da Advocacia-Geral da União contra o cumprimento do acordo, cujo fim é facilitar o ressarcimento do dano", argumentou o juiz em decisão que confirma o desbloqueio de R$ 2 bilhões em bens e receita da Odebrecht.
A AGU entende que o dinheiro não é suficiente para ressarcir os danos, ao que o juiz rebate dizendo que o acordo fechado com o MPF é de R$ 8 bilhões e que não foram apresentados indícios de que a empresa não irá cumprir o acordo. Além disso, segundo o juiz, a AGU não informou quanto seria o prejuízo estimado. "O Ministério Público da União e a Advocacia-Geral da União são indistinguíveis, são o ente União, e não o pulmão esquerdo e o direito de um organismo", disse o juiz. A AGU diz estudar recurso da decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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