A Justiça Federal no Ceará (JFCE) manteve indeferido o pedido de suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016. Os embargos foram julgados nesta quinta-feira, 1º, pelo juízo da 8ª vara Federal. No mesmo dia, o Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) anunciou que pediria a suspensão da validade das provas aplicadas nos dias 5 e 6 novembro.
"Tenho a convicção de que o princípio isonômico não foi ofendido em razão da ocorrência no ENEM do ano em curso de duas provas de redação com temas diversos, não se justificando, nem de longe, a sua declaração de nulidade", afirmou o juiz federal Ricardo Cunha Porto.
"Assim, não vislumbrando a probabilidade do direito alegado, conheço destes embargos e declaração e dou-lhe provimento parcial apenas para o feito de sanar a omissão uanto à apreciação dos fundamentos e do pedido de suspensão dos efeitos da prova do Enem 2016 e indeferir a medida cautelar solicitada", diz a decisão.
"Assim, não vislumbrando a probabilidade do direito alegado, conheço destes embargos e declaração e dou-lhe provimento parcial apenas para o feito de sanar a omissão uanto à apreciação dos fundamentos e do pedido de suspensão dos efeitos da prova do Enem 2016 e indeferir a medida cautelar solicitada", diz a decisão.
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