sábado, 3 de dezembro de 2016

MATERIAL ESCOLAR Aumenta lista de produtos que não podem ser cobrados por escolas

Livros, uniformes, mochilas e outros materiais escolares preocupam os pais e responsáveis financeiros pelas crianças no período que antecede o ano letivo, por isso, é preciso programar o orçamento para os gastos e ficar atento à cobranças abusivas. Nesta quinta-feira, 1º, o Procon Fortaleza divulgou a nova lista de itens com materiais escolares que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas em 2017.

Comparado ao ano passado, a lista aumentou de 66 para 76 itens. Escolas também estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar. Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pela instituição de ensino. Os pais também têm direito ao abatimento, na lista, de itens que sobraram do ano letivo anterior.
A norma está prevista na lei federal nº 12.886/2013: "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino".

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, podem ser solicitados somente itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenham por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. "Se as escolas consideram importante a utilização desses itens na aprendizagem dos alunos, as instituições devem garanti-los, mas não cobrar à parte", explicou a Diretora.

Para quem já pagou pelos itens considerados abusivos, Cláudia Santos orienta que solicitem, no Procon Fortaleza, a restituição em dobro do valor pago, por se tratar de cobrança indevida, conforme garante o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Também são consideradas abusivas cláusulas contratuais que determinem a não devolução do valor pago a título de matrícula em casos de desistência anterior ao início das aulas. Além disso, as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem, também, para instituições de ensino superior.

No último dia 9, o Procon Fortaleza realizou uma audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para ouvir considerações a respeito da nova lista do material escolar. Nesta quinta, 1º, o órgão enviou ao Sindicato a Portaria 015/2016, que trata de cláusulas abusivas nos contratos escolares, bem como a lista de itens proibidos.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 015/2016, que trata de cláusulas abusivas nos contratos escolares, bem como a lista de itens que não podem ser cobrados.
Como denunciar
Pais e responsáveis pelas matrículas já podem denunciar abusos pelo aplicativo Procon Fortaleza ou pelo site da Prefeitura de Fortaleza; e ainda pela Central 151.

Direitos

- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado exagero;
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

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