Em Tianguá, o prefeito eleito Luiz Menezes (PSD) – o Dr. Luiz – obteve liminar do presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes, que suspendeu recurso que indeferiu sua candidatura no próprio TSE. Seu adversário, Jean Azevedo (PDT), havia ajuizado reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não foi acolhida pela ministra Cármen Lúcia, na última quinta-feira, 29, garantindo a posse de Dr. Luiz.
“É o meu direito. Não tenho nenhum conchavo pra pedir liminar. Faço o que está na lei. Na Corte (do TSE) já tem alguns que concordam com minha tese. Um tribunal faz, o outro desfaz, o outro desfaz.. como fica isso? A lei tem um limite. E a lei não retroage para punir”, disse Luiz Menezes, relembrando decisão de Carmén Lúcia de que já havia pago com três anos de suspensão – entre 2008 e 2011 – por “confecção de cartilha” sobre as obras de seu governo, ao final da gestão.
Para a advogada Isabel Mota, especialista em direito eleitoral, é uma “situação difícil”, visto que o Plenário do TSE já tinha decidido pelo indeferimento da candidatura de Luiz Menezes, sendo depois suspensa em liminar pelo presidente do tribunal, Gilmar Mendes.
“O STF não tem a última palavra, é o TSE. O que o Gilmar Mendes fez foi puxar o gancho pra liminar. Foi só coragem dele mesmo. Não é fácil deferir alguém que já foi indeferido no Plenário da Corte que é a responsável. E o TSE não vai poder examinar essa questão de novo, já que examinou plenariamente. Quem vai examinar é o STF”, avalia Isabel, verificando “instabilidade” causada no episódio, visto que “sempre se teve a salvaguarda de que a última palavra é do TSE”, necessitando de decisão do STF “apenas se houvesse inconstitucionalidade”. “E O STF nunca decidia eleição; agora decidiu”, une.
Santa Quitéria
Em Santa Quitéria, a situação também é atípica. O prefeito eleito Tomás Figueiredo (PMDB) teve candidatura indeferida pelo TRE-CE e o TSE, em decisão monocrática, entendeu pelo deferimento, sem ainda julgamento completo do Pleno. O presidente Gilmar Mendes, porém, concedeu liminar para garantir a posse, entendendo que se a elegibilidade não for reconhecida pelo Pleno, o caso será remediado com novas eleições.
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