Para o relator do processo, desembargador Washington Araújo, o valor fixado pela Justiça é suficiente para "abrandar o terror" experimentado pelos espanhóis. O magistrado afirmou ainda que a "monstruosidade da ação policial é um verdadeiro exemplo de ferocidade animalesca e infame covardia".
Conforme os autos do processo, o casal retornava do aeroporto com amigos estrangeiros, em setembro de 2007, quando foram confundidos por policiais militares na avenida Raul Barbosa. Os PMs realizaram uma abordagem pensando trata-ser de um carro utilizado por assaltantes em fuga.
Por acreditar que havia se iniciado um tiroteio, o grupo tentou sair do local, mas foi perseguido pelos policiais, que continuaram atirando. Um tiros atravessou a costela esquerda de Marcelino Ruiz Campelo, atingindo a parte superior do pulmão esquerdo até lesionar a medula, causando-lhe paraplegia irreversível dos membros inferiores. A esposa dele não se feriu.
Inconformado, o casal acionou a Justiça. Requereu o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais suportados em decorrência da ação dos policiais. Reforçou que, em decorrência do tiro sofrido, Marcelino Ruiz, que era piloto, ficou impedido de trabalhar.
Ao analisar o caso, em novembro de 2014, o Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado a pagar a Marcelino Ruiz indenização de R$ 900 mil por danos materiais e lucros cessantes e R$ 400 mil por danos morais. Também fixou em R$ 100 mil o valor da indenização moral a ser paga à esposa do espanhol.
O Estado recorreu da decisão na época. Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau.
Nenhum comentário:
Postar um comentário