A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), ingressou com uma ação civil pública que visa a liberação e o livre exercício do aplicativo Uber em Fortaleza. O aplicativo, presente em 37 países, oferece um serviço semelhante ao táxi tradicional, conhecido popularmente como serviços de “carona remunerada”, onde a reserva é feita diretamente no celular usando a geolocalização.
A defensora pública responsável pela ação, Alexandra Rodrigues de Queiroz, enfatiza a legalidade do serviço: “A utilização da plataforma Uber atende aos fins sociais preconizados pela Carta Magna de 1988 e pela política de geração de empregos que a economia do País deveria seguir, pois é uma forma de inclusão no mercado de trabalho, gerando emprego e renda aos trabalhadores, bem como um benefício para a economia e para os consumidores. Inclusive, se encontra em consonância com o Marco Civil da Internet.”
Com a ação civil pública movida pela Defensoria Pública, caso o pedido seja apreciado pelo juiz correspondente, a liminar beneficiará todos que prestam este serviço.
Liminares
Em Fortaleza, a Justiça já concedeu duas liminares que autorizam motoristas que entraram individualmente na Justiça a exercerem suas funções sem fiscalização e perigo de terem seus carros apreendidos. A primeira decisão foi concedida pelo juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível de Fortaleza, que negou a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros da Grande Fortaleza (Sinditaxi) que buscava a proibição do serviço.
A segunda liminar, concedida pela juíza Nádia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública, determina, por meio de um mandado de segurança, que a Prefeitura de Fortaleza, a Guarda Municipal de Fortaleza e a Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor) não impeçam a atividade do profissional da empresa de transporte.
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