“A norma constitucional não permite divisão da pena: a cassação da presidente impõe a suspensão de direitos políticos (...) obviamente abre espaço para o Cunha ficar com os dele”, diz o jurista Cândido Albuquerque, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). “Em analogia grosseira, foi como se o Senado condenasse alguém por assalto, mas devolvesse o revólver”.
Ele se baseia no parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal, que prevê a "perda do cargo, com inabilitação, por oito anos" em casos de crime de responsabilidade. Outra tese, no entanto, se amparou na Lei do Impeachment, de 1950, e no Regimento Interno do Senado para separar votações – o que foi acatado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
“A norma é clara, o fatiamento foi absolutamente inconstitucional, absurdo, incoerente. Onde há uma divergência entre a Constituição e uma lei, prevalece sempre a Constituição”, diz o jurista Adilson Dallari, professor da PUC-SP. “É uma monstruosidade jurídica que, ao meu ver, não só atenta textualmente contra o artigo 52, como contra o próprio espírito da Constituição em si”.
Lava Jato
Relator do parecer pela cassação de Cunha, Marcos Rogério (DEM-RO) classificou decisão como "extremamente grave". Com votação do processo contra Cunha marcado para o próximo dia 12, uma segunda-feira, Rogério já dá como certo que defesa do peemedebista deve usar o precedente aberto para sugerir penas mais brandas.
O rito já é alvo de diversos questionamentos no STF, incluindo mandados de segurança apresentados pelo senador Álvaro Dias (PV-PR) e pelo PSDB, DEM e PPS, entre outros. Segundo eles, decisão pode beneficiar outros acusados na Operação Lava Jato.
Ministro Gilmar Mendes classificou a decisão como "bizarra" e disse que ela não passaria "no jardim de infância do direito constitucional". Com interpretações diversas, caso deve ir ao Supremo.
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