A restrição, conhecida como “Lei Seca”, foi determinada pela Secretaria de Segurança Pública do Ceará juntamente com a Justiça Eleitoral. Nos demais municípios do Ceará a decisão será expedida pelo juiz responsável por cada circunscrição eleitoral.
A medida tem como objetivo reduzir conflitos entre militantes de candidatos. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a Lei Seca poderão ser fechados e os eleitores que forem flagrados consumindo álcool podem ser punidos com detenção e multa.
De acordo com o art. 296, do Código Eleitoral, quem promover desordem e prejudicar os trabalhos eleitorais, poderá ser punido com detenção de até 2 meses e pagamento de multa.
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