A decisão da Justiça de anular as multas de trânsito aplicadas entre 27 de dezembro de 2006 e 31 dezembro de 2011 nas vias municipais e estradas estaduais no Ceará deve ser ampliada. O argumento do Ministério Público Federal (MPF) é de que as irregularidades flagradas após esse período, inclusive aplicadas até hoje, por equipamentos eletrônicos instalados no intervalo também sejam anuladas por falta de estudo para a colocação dos sensores.
A medida atinge multas geradas por radares móveis e lombadas eletrônicas e determina que a AMC e o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) devolvam o montante arrecadado.
Na ação, aberta em 2012, o MPF apontou que não foram feitos estudos prévios comprovando a necessidade dos equipamentos nos trechos onde foram instalados. Segundo o MPF, ficou comprovado que o levantamento foi realizado depois. Para o procurador da República, Oscar Costa Filho, autor da ação, a medida posteriormente não é suficiente. “(O estudo) tem que ser prévio”, frisa.
O procurador aponta que a sentença deve contemplar multas aplicadas também após o período. A Justiça determinou que a AMC e o Detran-CE reembolsem os motoristas corrigindo a inflação e acrescentando os juros.
Liminar de agosto de 2012 já havia suspendido as multas questionadas pelo MPF antes da sentença ser anunciada. Costa Filho afirmou que pediu abertura de inquérito na Polícia Federal para apurar crime de desobediência.
A Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e o Detran-CE informaram que não foram notificados da sentença. A Autarquia adiantou que irá recorrer da decisão. O Detran esclareceu que a instalação dos equipamentos foi com base em resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran). Segundo o superintendente Igor Ponte, a legislação retirou a obrigatoriedade de envio ao Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) os estudos técnicos para a instalação dos radares e lombadas eletrônicas.
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