O Governo do Estado deve pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais por liberar um corpo à família errada. O caso aconteceu em 2009. Conforme determinação da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, houve erro da adminsitração do Instituto Médico Legal (IML). Decisão foi publicada no Diário da Justiça.
O jovem foi morto em fevereiro de 2009. No dia seguinte, a mãe compareceu ao IML para reconhecer o corpo e autorizar a liberação, mas acabou sendo informada de que faltava a Guia Complementar Cadavérica. Depois, outra família reconheceu o corpo equivocadamente como de um parente. O corpo foi liberado e seguiu para o município de Aracati, a 148, 3 km de Fortaleza, onde foi enterrado.
Após percebido o erro, o corpo permaneceu enterrado em Aracati, como "não identificado", recebendo, em seguida, o nome de uma vítima de afogamento. Foi necessário que a mãe do jovem viajasse até Aracati com alvará judicial para a exumação do corpo, concedida após um mês.
"O erro da administração em entregar o corpo de seu filho a outra família, quando já havia sido realizado o devido reconhecimento no IML, gerou na promovente (mãe) angústia, abalo psíquico e emocional", explicou Magalhães Pinheiro.
O ente público contestou dizendo que o dano ocorreu por culpa da outra família que realizou a identificação equivocada. Ainda segundo a defesa, não houve participação de nenhum agente do Estado no erro e, por isso, nao poderia ser responsabilizado.
O POVO Online contatou a assessoria de imprensa do Governo do Estado que informou que, até o momento da publicação desta matéria, a Procuradoria Geral do Estado não identificou a notificação.
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