Comunidadesindígenas equilombolas do Ceará terão seções eleitorais instaladas pela Justiça Eleitoral do Estado. A ação deve facilitar o exercício do votodentro dos núcleos e adjacências. Serão distribuídas 61 seções em 34 municípios. Ao todo, a mudança deve alcançar 7.091 eleitores quilombolas e 4.659 eleitores indígenas.
Nas comunidades indígenas serão distribuídas 26 seções em 14 municípios: Acaraú, Aquiraz, Canindé, Caucaia, Crateús, Itarema, Itapipoca, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Pacatuba, Poranga, Quiterianópolis, São Benedito e Tamboril.
Já nas localidades quilombolas serão distríbuídas 35 seções em 20 municípios. São eles: Acaraú, Aquiraz, Aracati, Araripe, Baturité, Caucaia, Croatá, Horizonte, Pacajus, Ipueiras, Itapipoca, Moraújo, Novo Oriente, Potengi, Quiterianópolis, Quixadá, Salitre, São Benedito, Tamboril e Tururu.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) firmou convênios com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Fundação Cultural Palmares, em 2012, para realizar a identificação dessas comunidades. Na época, foram cadastrados 2.343 indígenas e 3.572 quilombolas, que votaram nas seções distribuídas nas próprias comunidades.
O desenvolvimento das condições indispensáveis para o direito de voto dos residentes em comunidades quilombolas atende a Resolução TRE-CE nº 477, de 23 de janeiro de 2012, em seu art. 4º. Já a Resolução TRE-CE nº 434/2011 e a Lei nº 6001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), determina que é dever do Estado proteger as comunidas indígenas e preservar seus diereitos, garantindo aos seus povos do pleno exercício dos direitos civis e políticos.
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