Na mais ousada contraofensiva que já desfechou, desde que se tornou alvo da Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvaafirma à ONU que o juiz federal Sérgio Moro, símbolo da investigação, mantém suspeitos na prisão para forçar delação premiada. Os advogados do petista alegam que os investigados ‘não têm direito a habeas corpus’.
Nesta quinta-feira, 28, a defesa de Lula protocolou uma petição no Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, em Genebra. O documento é subscrito pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados e pelo advogado Geoffrey Robertson (Queen’s Counsel).
Lula está nas mãos de Sérgio Moro desde que o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que cabe a ele conduzir as investigações sobre o petista. Moro é titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato.
O ex-presidente teme ter sua prisão decretada por Moro – em 4 de março, Lula foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal por ordem do juiz de Curitiba.
A Parte IV da reclamação à ONU é intitulada ‘Exaustão das Medidas Nacionais’. O item 5 trata de ‘Detenção sem Julgamento’.
“O reclamante está sob investigação formal na qualidade de réu: ele está, portanto, suscetível a qualquer momento ser detido e preso por ordem do juiz Moro, sendo que esta ação por parte do juiz é razoavelmente previsível. Esse juiz é conhecido por manter suspeitos da Operação Lava Jato presos por tempo indeterminado, em detenção, até que eles façam delação premiada. Eles não têm direito a habeas corpus, ou a acesso a um tribunal que decida pela sua soltura, a não ser um ‘tribunal’ composto pelo próprio juiz Moro”, relata o petista.
Lula afirma que embora ‘ainda não tenha sido preso, na qualidade de suspeito declarado ele está vulnerável a ser preso a qualquer momento, sendo, portanto, uma pessoa suscetível à detenção arbitrária’.
“A lei e a jurisprudência no Brasil não apresentam medidas possíveis ao reclamante, uma vez que a lei é tão ampla a ponto de não estar em conformidade com o artigo 9º. Ela não restringe a prisão preventiva a casos em que exista a probabilidade de fuga ou de interferência em provas: os motivos para a detenção preventiva são tão amplos que comportam a interpretação na qual há permissão para tal detenção a fim de se obter uma confissão (isto é, uma delação premiada)”, sustentam os advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário