sexta-feira, 29 de julho de 2016

Lula acusa Moro na ONU de 'manter suspeitos presos para forçar delação premiada'

Na mais ousada contraofensiva que já desfechou, desde que se tornou alvo da Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvaafirma à ONU que o juiz federal Sérgio Moro, símbolo da investigação, mantém suspeitos na prisão para forçar delação premiada. Os advogados do petista alegam que os investigados ‘não têm direito a habeas corpus’.
Nesta quinta-feira, 28, a defesa de Lula protocolou uma petição no Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, em Genebra. O documento é subscrito pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados e pelo advogado Geoffrey Robertson (Queen’s Counsel).
Lula está nas mãos de Sérgio Moro desde que o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que cabe a ele conduzir as investigações sobre o petista. Moro é titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato.
A Parte IV da reclamação à ONU é intitulada ‘Exaustão das Medidas Nacionais’. O item 5 trata de ‘Detenção sem Julgamento’.
“O reclamante está sob investigação formal na qualidade de réu: ele está, portanto, suscetível a qualquer momento ser detido e preso por ordem do juiz Moro, sendo que esta ação por parte do juiz é razoavelmente previsível. Esse juiz é conhecido por manter suspeitos da Operação Lava Jato presos por tempo indeterminado, em detenção, até que eles façam delação premiada. Eles não têm direito a habeas corpus, ou a acesso a um tribunal que decida pela sua soltura, a não ser um ‘tribunal’ composto pelo próprio juiz Moro”, relata o petista.
Lula afirma que embora ‘ainda não tenha sido preso, na qualidade de suspeito declarado ele está vulnerável a ser preso a qualquer momento, sendo, portanto, uma pessoa suscetível à detenção arbitrária’.
“A lei e a jurisprudência no Brasil não apresentam medidas possíveis ao reclamante, uma vez que a lei é tão ampla a ponto de não estar em conformidade com o artigo 9º. Ela não restringe a prisão preventiva a casos em que exista a probabilidade de fuga ou de interferência em provas: os motivos para a detenção preventiva são tão amplos que comportam a interpretação na qual há permissão para tal detenção a fim de se obter uma confissão (isto é, uma delação premiada)”, sustentam os advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário