O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), decidiu pela liberação de nove presos temporários da 26ª fase da Operação Lava Jato, identificada como “Operação Xepa”. O prazo das prisões venceu neste sábado, 26.
Em despacho, Moro disse que não é o caso de prorrogação das prisões e determinou a expedição dos alvarás de soltura de: Álvaro José Galliez Novis, Antônio Claudio Albernaz Cordeiro, Antônio Pessoa de Souza Couto, Isaias Ubiraci Chaves Santos, João Alberto Lovera, Paul Elie Altit, Roberto Prisco Paraíso Ramos, Rodrigo Costa Melo e Sergio Luiz Neves. As prisões foram efetuadas no dia 22 deste mês.
Sérgio Moro, no entanto, determinou também que nenhum deles poderá deixar o País durante as investigações e que devem entregar os passaportes no prazo de três dias. "Diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, nele obtendo refúgio, imponho como medida cautelar alternativa à prisão a proibição de que os investigados ora soltos deixem o País", diz o despacho.
As nove pessoas presas temporariamente são investigadas por crimes que envolvem fraudes documentais. A prisão foi decidida, segundo despacho feito na época porque existia risco de ocultação, destruição e falsificação de provas. O juiz também justificou a prisão na garantia de que essas pessoas seriam ouvidas separadamente pela autoridade policial, “sem que recebam influências indevidas uns dos outros”.
Planilhas apreendidas
No despacho da sexta-feira, 25, Moro diz ainda que, enviará ao Supremo Tribunal Federal (STF) as planilhas apreendidas na residência do executivo da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior, que identificam pagamentos a cerca de 200 políticos. A lista contém nomes de autoridades com foro privilegiado.
O juiz pondera que é prematura qualquer conclusão quanto à natureza dos pagamentos, se ilícitos ou não. Trecho do despacho diz: "os pagamentos retratados nas planilhas da residência do executivo Benedi¬cto Barbosa podem retratar doações eleit¬orais lícitas ou mesmo pagamentos que não tenham se efetivado". Diz, por fim: "a cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal".
Nenhum comentário:
Postar um comentário