Afundado em denúncias, Marco Polo Del Nero se licencia da presidência da CBF e define herdeiro
NOTÍCIA1 COMENTÁRIOS
A CBF anunciou na noite desta quinta-feira que Marco Polo Del Nero decidiu licenciar-se do cargo de presidente da entidade. Quem assume interinamente é Marcus Vicente, vice-presidente da Região Centro-Oeste.
Marcus Vicente é deputado federal pelo PP-ES e presidiu a Federação do Espírito Santo até ser eleito com Del Nero e assumir o cargo na CBF em abril de 2015. Antes do estouro das acusações sobre Del Nero, Vicente chegou a fazer uma consulta junto à Câmara para saber se haveria algum conflito de interesses, caso tivesse que assumir a CBF. E recebeu sinal verde.
Em contato com o LANCE!, parceiro do Portal Esportes O POVO, cerca de meia hora antes da confirmação da CBF, Vicente disse que já estava programado para ir à sede da entidade, no Rio, nesta sexta-feira para uma reunião com as federações, sem qualquer relação com a transição.
O texto ainda acrescenta que "em nenhum dos procedimentos relatados foi conferida ciência ao Presidente do conteúdo das acusações, sendo certa sua absoluta convicção da comprovação de sua inocência, tão logo possa exercer os consagrados e constitucionais direitos ao contraditório e à ampla defesa".
Marcus Vicente é deputado federal pelo PP-ES e presidiu a Federação do Espírito Santo até ser eleito com Del Nero e assumir o cargo na CBF em abril de 2015. Antes do estouro das acusações sobre Del Nero, Vicente chegou a fazer uma consulta junto à Câmara para saber se haveria algum conflito de interesses, caso tivesse que assumir a CBF. E recebeu sinal verde.
Em contato com o LANCE!, parceiro do Portal Esportes O POVO, cerca de meia hora antes da confirmação da CBF, Vicente disse que já estava programado para ir à sede da entidade, no Rio, nesta sexta-feira para uma reunião com as federações, sem qualquer relação com a transição.
O texto ainda acrescenta que "em nenhum dos procedimentos relatados foi conferida ciência ao Presidente do conteúdo das acusações, sendo certa sua absoluta convicção da comprovação de sua inocência, tão logo possa exercer os consagrados e constitucionais direitos ao contraditório e à ampla defesa".
Nenhum comentário:
Postar um comentário