segunda-feira, 23 de novembro de 2015

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Aposentados: 2ª parcela do 13º chega na terça

Primeiros a receber serão aqueles que possuem cartão com final 1 e que ganham até um salário mínimo

00:00 · 23.11.2015
O crédito da segunda parte do abono de fim de ano, acompanhada do benefício de novembro, será feito de acordo com o final do cartão magnético do segurado
Aposentados e pensionistas da Previdência Social que ganham até um salário mínimo (R$ 788,00) receberão, a partir de amanhã, dia 24, a segunda parcela de seu 13º salário. O crédito da segunda parte do abono de fim de ano, acompanhada do benefício de novembro, será feito de acordo com o final do cartão magnético do segurado.
Na terça-feira, informa o Ministério da Previdência Social (MPS), o dinheiro será depositado para quem possui cartão com final 1, desconsiderando o dígito de controle. Na quarta-feira, dia 25, será a vez do segurado que possui cartão com final 2, e, assim, sucessivamente.
Valor real
No total, o aposentado ou pensionista que ganha o salário mínimo embolsará, este mês, o valor real de R$ 1.182,00 - o que corresponde a R$ 788,00 do benefício mais R$ 394,00 da segunda parcela da gratificação natalina.
De acordo com o MPS, o pagamento da gratificação natalina para quem tem aposentadoria ou pensão acima do piso de benefício do INSS, por sua vez, somente será feito a partir do dia 1º de dezembro, juntamente com o benefício de novembro.
Para quem teve aposentadoria ou pensão concedida a partir de fevereiro, o 13º salário será proporcional ao número de meses em que recebeu o benefício este ano, destaca o MPS.
Quem não recebe
Não terão direito ao abono de fim de ano os segurados que ganham benefícios assistenciais, como renda mensal vitalícia, auxílio de amparo ao idoso e à pessoa com deficiência, abono de permanência em serviço e auxílio ao trabalhador rural. Quem recebe chamada salário-família também não tem direito à gratificação natalina, diz o MPS.
Consulta
O aposentado poderá consultar o total que receberá nos terminais de autoatendimento do banco pagador do benefício. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer ao segurado o Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB). Quando recebê-lo, é importante verificar se o documento possui os dados cadastrais do aposentado, assim como o mês de competência e os créditos e débitos feitos.
A consulta ao extrato de pagamento também pode ser feita no portal da Previdência Social na internet - acessado pelo endereço www.Previdencia.Gov br. Para isso, contudo, será preciso ter em mãos o número do benefício e o do CPF.
O calendário completo de pagamento pode ser conferido no site da Previdência Social. Em caso de dúvida, o segurado pode ligar para a Central 135. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo. De celular, o custo é de uma ligação local.

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