DEPOIMENTO AO MPF
Lula nega tráfico de influência
Em nota, ex-presidente também desmentiu, ontem, estar envolvido em eventual acordo para proteger Cunha
00:00 · 16.10.2015
Brasília. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva negou interferência em contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com empresas privadas ao prestar depoimento, ontem, ao Ministério Público Federal. Ele foi ouvido no inquérito que o investiga por suspeita de tráfico de influência em favor da empreiteira Odebrecht.
Segundo informações divulgadas pelo Instituto Lula, o ex-presidente destacou "que sempre procurou ampliar as oportunidades de divulgação dessas companhias no exterior, com vistas à geração de empregos e de divisas para o Brasil".
Lula esteve com o procurador da República Ivan Cláudio Marx. De acordo com nota divulgada pelo instituto, o ex-presidente prestou o depoimento "voluntariamente".
A nota diz ainda que "Lula respondeu às perguntas do procurador e argumentou que os presidentes e ex-presidentes do mundo inteiro defendem as empresas de seus países no exterior", ressaltando que "isso é motivo de orgulho". De acordo com a assessoria do petista, todas as palestras feitas por ele estão declaradas e contabilizadas, com os devidos impostos pagos.
A assessoria do ex-presidente disse ainda que o petista jamais interferiu na autonomia do BNDES e nas decisões do banco sobre concessões de empréstimos. Em seu depoimento, ele teria dito que "quem desconfia do BNDES não tem noção da seriedade da instituição".
Suspeita
A suspeita dos investigadores é que Lula tenha exercido influência para que o BNDES financiasse obras de Odebrecht, principalmente em países da África e da América Latina. A empreiteira bancou viagens de Lula ao exterior depois que ele deixou a Presidência da República, a partir de 2011. As investigações correm na Procuradoria da República no Distrito Federal, em sigilo.
O Código Penal estabelece como tráfico de influência "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função", prevendo pena de dois a cinco anos de reclusão.
Reunião do PT
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