PARA APOSENTADOS
Consignado maior só a partir de outubro
A medida elevou a margem de consignação para os segurados do INSS de 30% para 35% do benefício
00:00 · 28.09.2015
Os aposentados e pensionistas da Previdência Social poderão usar até 5% da margem do empréstimo consignado para pagar a dívida do cartão de crédito apenas a partir do próximo dia 5 de outubro. A previsão é do Ministério da Previdência Social.
Embora em vigor desde 10 de julho, quando foi publicada a Medida Provisória nº 681, que elevou a margem de consignação para os segurados do INSS de 30% para 35% do benefício, até agora o aposentado não pode lançar mão do dinheiro.
O ministério informa que há a necessidade de adaptar seus sistemas para a concessão dos novos limites. Antes da MP, os beneficiários do INSS dispunham de até 30% de margem para a realização de empréstimos consignados, dividida em 20% para crédito pessoal e 10% para o cartão. Quem não utilizava o cartão poderia comprometer os 30% com o empréstimo pessoal.
Novas regras
Com as novas regras, a margem de consignação passou a ser de até 35%, sendo que 5% são exclusivos para a quitação de dívidas referentes ao cartão de crédito. Ou seja, o segurado pode usar 30% para empréstimo pessoal com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. No entanto, ele não pode destinar os 35% para o crédito pessoal.
Ainda de acordo com o ministério, o uso dos 5% do consignado no cartão ficará a critério do segurado. Ele poderá usar o valor para quitar dívidas já existentes, pagar novas compras ou sacar o dinheiro.
O ministério explica, ainda, que o cartão do aposentado é diferente do cartão de crédito comum. O instrumento é uma modalidade de consignado. É como se a fatura do cartão fosse descontada no próximo benefício do aposentado.
Mudanças na aposentadoria
O trabalhador deverá ganhar mais tempo para se aposentar pela fórmula 85/95, que dá direito ao benefício integral aos segurados do INSS.
O critério atual, em que a soma da idade e do tempo de contribuição do homem deve atingir 95 pontos, e a das mulheres 85 pontos, permanecerá até dezembro de 2018.
Depois, aumentará um ponto a cada dois anos, até alcançar 90/100 somente em 2028. Medida provisória enviada em junho pelo governo ao Congresso Nacional previa, inicialmente, o aumento de um ponto na soma da idade e do tempo de contribuição do homem e da mulher a partir de 2017, até atingir 90/100 já a partir de 2022.
A mudança na progressividade da regra foi aprovada pela comissão especial do Congresso que analisou a proposta original do governo. A alteração na fórmula só foi possível após acordo da comissão com a oposição e o governo federal.
Veto
Os parlamentares se comprometeram a manter o veto da presidente Dilma Rousseff à formula fixa de 85/95, aprovada pelos deputados e senadores em junho deste ano. Em contrapartida, o governo concordou com a manutenção da soma mínima necessária para a aposentadoria por mais tempo. O texto aprovado pela comissão deverá ser votado no plenário da Câmara ainda esta semana. Depois, segue para o Senado.
Saque do 13º salário
Os aposentados e pensionistas da Previdência Social que recebem acima do piso de um salário mínimo (R$ 788) embolsarão a primeira parcela do 13º, acompanhada do benefício de setembro, a partir de quinta-feira, dia 1º de outubro. Na quinta-feira, haverá o crédito para os segurados que possuem benefício com final 1 ou 6, desconsiderando o dígito de controle; na sexta-feira, para quem tem cartão magnético com final 2 ou 7; e, assim, sucessivamente. O pagamento se estenderá até o dia 7 de outubro.
A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do benefício do segurado. Para quem começou a receber aposentadoria ou pensão a partir de fevereiro deste ano, o adiantamento do abono de Natal será proporcional ao número de meses em que recebeu o benefício.
Sobre a primeira parte do 13º não há nenhum desconto. A segunda parcela do 13º será paga a partir de novembro, juntamente com o benefício do mês.
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