O julgamento do magistrado Francisco Chagas Barreto passou por uma reviravolta no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Na semana passada, o juiz, suspeito de desvios funcionais, foi submetido à pena de censura pública. Ontem, porém, após divergência em relação ao quórum da sessão que analisou o caso, a punição administrativa foi revertida para condenação mais grave: a aposentaria compulsória.
“Houve apenas retificação na proclamação do resultado. Não houve novo julgamento. Os 21 votos que pediam aposentadoria, na semana passada, foram mantidos. Houve apenas uma correção do resultado”, disse o desembargador Mário Parente sobre a mudança da pena.
Durante a sessão de ontem, os desembargadores argumentaram que houve equívoco na contagem do quórum para a condenação de Chagas Barreto. Segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria absoluta (metade das cadeiras mais um) é suficiente para condenar qualquer servidor em casos de medidas disciplinares.
Na quinta-feira da semana passada, porém, foi considerado que a maioria absoluta seria de 22 votos.
Dos 30 desembargadores presentes à sessão, 21 votaram pela aposentadoria compulsória de Chagas e oito pela censura pública. No entanto, há hoje duas cadeiras vagas no corpo do pleno, o que altera a contagem de votos mínimos necessários para a condenação.
Dos 30 desembargadores presentes à sessão, 21 votaram pela aposentadoria compulsória de Chagas e oito pela censura pública. No entanto, há hoje duas cadeiras vagas no corpo do pleno, o que altera a contagem de votos mínimos necessários para a condenação.
Revista a contagem, concluiu-se que a maioria absoluta dos presentes resultaria em 21 votos, número suficiente para condenar o juiz à aposentadoria compulsória.
Caso não recorra, Chagas Barreto terá de se aposentar, recebendo rendimentos proporcionais à sua contribuição para a Previdência.
O magistrado também não poderá mais prestar concurso público ou ter cargos comissionados no Estado, explicou o procurador Miguel Ângelo Pinheiro.
O magistrado também não poderá mais prestar concurso público ou ter cargos comissionados no Estado, explicou o procurador Miguel Ângelo Pinheiro.
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