quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Unimed Fortaleza foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil por negar atendimento para paciente com câncer. Além disso, a empresa ressarcirá os valores gastos no tratamento.
A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), divulgada na página do Tribunal nesta quarta-feira, 19. De acordo com o magistrado, “a limitação, a exclusão e a não autorização da cirurgia, ferramentas essenciais para o tratamento do câncer do segurado, são atitudes ilegítimas e ilegais”.
Segundo os autos, o paciente, que foi diagnosticado com câncer, necessitou submeter-se a procedimentos cirúrgicos para a retirada do tumor e realizar sessões de quimioterapia.
Os pedidos foram negados, após a realização do pedido de autorização para o procedimento. Com isso, o economista teve que fazer todos os pagamentos.
Defesa
Ainda conforme informações do TJCE, a empresa alegou que o plano de saúde do paciente não era regulamentado e, por isso, tinha limitações. Além disso, a Unimed afirmou que a cirurgia foi realizada em hospital não credenciado, e as sessões de quimioterapia eram limitadas.
Responsável pelo caso, a juíza Adayde Monteiro Pimentel, da 24ª Vara Cível de Fortaleza, julgou e determinou o ressarcimento das despesas no valor de R$ 60.608,60. A magistrada não reconheceu a indenização moral por ausência de comprovação do dano.
Recurso
Sem concordar com a decisão, tanto o paciente quanto a empresa apelaram no TJCE. O economista comprovou que o hospital onde fez a cirurgia fazia parte da rede credenciada da Unimed Centro-Oeste. Já a operadora argumentou ser impossível fazer a devolução dos valores.
Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível determinou que o reembolso seja feito em valor referente ao cobrado pela rede credenciada. Além disso, fixou a reparação moral em R$ 20 mil.

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