A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira, 24, documento que pede a anulação do edital do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) que cancelou a nomeação de 79 juízes no Estado. Além de pedir o cancelamento, a OAB faz críticas ao Judiciário estadual e diz que a suspensão foi “um ato de gestão”.
Segundo o TJCE, a decisão, tomada na quarta-feira, 19, para suspender a convocação de 79 magistrados foi motivada por aperto orçamentário. Os juízes seriam empossados no próximo dia 3 de setembro, mas terão de esperar, pelo menos, mais cinco meses para começar a exercer a função.
Segundo o TJCE, a decisão, tomada na quarta-feira, 19, para suspender a convocação de 79 magistrados foi motivada por aperto orçamentário. Os juízes seriam empossados no próximo dia 3 de setembro, mas terão de esperar, pelo menos, mais cinco meses para começar a exercer a função.
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No pedido de providência enviado ao CNJ, a OAB diz que a Justiça do Ceará “encontra-se em estado letárgico”, sem perspectiva para serviços “céleres e eficientes”. Critica também a precarização das instalações físicas e a “carência de recursos materiais e humanos”.
“A burocratização da Justiça Estadual, pela inexistência de uma sólida e completa virtualização de processos, a falta de planejamento, a supressão da participação advocacia, promoveu a falência de nossa justiça estadual. Ninguém está satisfeito”, diz o documento.
Limite prudencial
A OAB rebate ainda a justificativa da presidente do TJCE, Iracema do Vale, para a suspensão do edital. A nota publicada pelo TJCE afirma que admitir os magistrados extrapolaria o limite percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) permitido, atualmente fixado em 5,7%. Caso empossasse os 79 juízes, o TJCE faria esse índice chegar a 5,8%, diz a OAB.
“Entretanto, os argumentos apresentados pela Presidente do TJCE não se sustentam sobre o prisma da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no101), uma vez que se impõe um limite de 6% (seis por cento) para o Judiciário”, contrapõe a OAB.
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