DOMÉSTICOS E ARBITRAGEM
Direitos devem ser votados dia 5
03.05.2015
Remuneração da hora extra do trabalhador doméstico será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal
Brasília. O Senado deve votar em regime de urgência, na terça-feira (5), o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 72/2013, que concedeu mais direitos aos trabalhadores domésticos, e as emendas apresentadas por deputados ao projeto que amplia o âmbito da arbitragem - método extrajudicial de solução de conflitos.
De acordo com o texto aprovado na Câmara - que aguarda parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a ser proferido em plenário - a remuneração da hora extra do trabalhador doméstico será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Se houver um acordo, a empregada poderá trabalhar duas horas a mais por dia.
A hora trabalhada a mais pode ser compensada com folgas ou redução de jornada, se patrão e empregada concordarem. Esse pagamento, contudo, deve acontecer em até três meses. Se isso não ocorrer, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.
Também torna-se obrigatória a inscrição do empregado doméstico no FGTS com as mesmas regras dos demais trabalhadores, entre elas, o depósito de 8% sobre a remuneração mensal pelo empregador. Os domésticos têm direito a, no máximo, duas horas de almoço.
Em caso de entendimento, o intervalo pode ser reduzido a meia hora, mas apenas se a jornada for compensada no mesmo dia. Assim, quem optar por esses 30 minutos, poderá trabalhar sete horas e meia. Quando a jornada for de seis horas diárias, será obrigatório um descanso de 15 minutos depois da quarta hora.
A proposta de regulamentação traz ainda a possibilidade de um regime de trabalho de 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso. Essa possibilidade é extensiva aos vigilantes.
Arbitragem
Uma das mudanças aprovadas pelos deputados ao PLS 406/2013, que trata da arbitragem, foi a inserção de um dispositivo que exige regulamentação prévia para a adoção do método nos contratos públicos.
O texto do projeto é fruto do trabalho de comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão. O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem, estabelecida pela Lei 9.307/1996. Como a proposta tramita em caráter conclusivo e recebeu emendas na Câmara dos Deputados vai passar por nova análise do Senado.
Segurança
Também pode ser votada em Plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, que insere a segurança pública entre as competências comuns da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Esta será a primeira sessão de discussão em primeiro turno da Proposta de Emenda.
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