'OPERAÇÃO FIDÚCIA'
Superintendente da CEF consegue habeas corpus
03.04.2015
A defesa do superintendente da Caixa Econômica Federal (CEF), Antônio Carlos Franci, que está de férias em Miami, nos Estados Unidos, e teve a prisão temporária decretada durante a Operação Fidúcia, da Polícia Federal, obteve habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), em Recife. O funcionário, que chega ao Ceará na tarde de hoje, era uma das duas pessoas que estava fora do País quando da deflagração, no último dia 24, da ação da PF, que investiga uma fraude milionária aos cofres da CEF.
Além de Antônio Franci, o empresário Fernando Hélio Alves Carneiro, que teve a prisão preventiva decretada, também não foi localizado pelos federais por estar nos Estados Unidos. Ele e os irmãos Ricardo Alves Carneiro e Diego Pinheiro Carneiro, são apontados pela Polícia como os chefes do esquema criminoso. Os três tiveram pedido de liberdade negado pela TRF 5, na última terça-feira (31).
Os advogados Leandro Vasques e Waldir Xavier, que representam Antônio Franci, já haviam ingressado com pedido de liberdade junto ao Juízo da 32ª Vara Federal, mas a solicitação foi negada. Na manhã de ontem, a defesa ingressou com habeas corpus no TRF 5 e, no fim da tarde, foi deferido.
Vasques e Xavier alegam que o cargo de Antônio Franci, de superintendente, está situado "no cume da pirâmide funcional" e que ele confiou na numerosa equipe que tinha para examinar a documentação referente aos empréstimos concedidos às empresas e considerados ilegais pela Polícia Federal.
A 'Operação Fidúcia' investiga o desvio de aproximadamente R$ 100 milhões através de empréstimos fraudulentos junto à instituição em um período de aproximadamente um ano e meio. Durante os trabalhos, os policiais recolheram veículos como uma Maserati, com valor estimado em torno de R$ 1,2 milhão; duas contas bancárias, com mais de US$ 800 mil, também foram descobertas nos Estados Unidos, no nome de um dos investigados. Ao todo, foram retidos 14 veículos, R$ 192 mil, US$ 10 mil, joias e relógios.
Na decisão, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima afirma que a prisão de Franci foi decretada há mais de 15 dias e as diligências autorizadas pelo juiz da 32ª Vara Federal já foram cumpridas "Sob essa ótica, revela-se desnecessária a manutenção do decreto de prisão temporária", afirmou o magistrado.
Presos


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