terça-feira, 3 de março de 2015

NEGOCIAÇÃO

Sancionada Lei dos Caminhoneiros

03.03.2015

Image-0-Artigo-1808064-1
A legislação assegura medidas como isenção de pagamento de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios e perdão das multas por excesso de peso
FOTO: ABR
Brasília. A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei dos Caminhoneiros ontem, sem vetos. O governo havia prometido a sanção assim que as rodovias fossem liberadas, após dias seguidos de greve da categoria, o que gerou pontos de bloqueio por todo o País.
Segundo dados do Ministério da Justiça, o movimento dos caminhoneiros começou a esfriar e às 17 horas de ontem havia 20 pontos de bloqueios em três Estados: Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Segundo o balanço oficial, apenas no Rio Grande do Sul havia uma interdição total, de acordo com o governo federal. As informações repassadas pelos Estados, no entanto, dão conta de que existem paralisações em pelo menos seis Unidades da Federação, incluindo São Paulo.
A Lei dos Caminhoneiros, que estará publicada na edição de hoje, do Diário Oficial da União, assegura vantagens para os caminhoneiros, como isenção de pagamento de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos, ampliação de pontos de parada para descanso e repouso. O governo vai negociar com o Congresso Nacional os termos para permitir a prorrogação por 12 meses das parcelas de financiamentos de caminhões adquiridos pelos programas Procaminhoneiro e Finame, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
A nova lei define jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e repouso. A partir de agora, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga.
Uma das novidades quanto à jornada de trabalho é a possibilidade de se trabalhar por 12 horas seguidas, sendo quatro extraordinárias, desde que haja esta previsão em acordo coletivo entre a empresa e os funcionários. A redação anterior da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) admitia a prorrogação de apenas duas horas extras às oito horas regulares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário