LAVA-JATO
MPF adverte que acordos podem ser prejudiciais
02.03.2015
Segundo a procuradoria, a maior preocupação é com as consequências econômicas e sociais da corrupção
São Paulo. O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a competência da Controladoria-Geral da União (CGU) para realizar acordos de leniência na Operação Lava-Jato, mas adverte que esses tipos de compromisso pode ser prejudicial ao interesse público, dependendo da forma como ele for celebrado.
Os acordos de leniência são semelhantes aos de delação premiada. Eles preveem que pessoas jurídicas que assumam atos irregulares colaborem com investigações e tenham redução da punição.
Segundo nota divulgada ontem, o MPF entende que acordos de leniência só podem ser celebrados se cumprirem três requisitos básicos: reconhecimento de culpa; ressarcimento, ainda que parcial do dano; e indicação de fatos e provas novos.
Os ministros da Justiça, Eduardo Cardozo, e da Advogacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendem os acordos sob o argumento de que é preciso preservar as empresas.
Para a Procuradoria, a maior preocupação deve ser com os efeitos da corrupção. Embora legítima a preocupação do governo com consequências econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em desenvolvimento - lembrando que ocorreram práticas corruptas recém-descobertas até dezembro do ano passado.
"Conforme a experiência internacional demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as condições para o desenvolvimento econômico e social", diz a nota do Ministério Público.
O ministro da AGU, Luís Inácio Adams, é o principal defensor dos acordos de leniência. Para ele, é um caminho mais eficaz do que fechar uma empreiteira e recuperar o prejuízo. O ministro Eduardo Cardozo tem dito que é preciso preservar as empresas, independentemente do envolvimento de seus dirigentes.
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