Empregador Web
Seguro-desemprego via internet será obrigatório a partir de abril
14h14 | 17.03.2015
A partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
Todos os empregadores, ao informarem ao o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício
seguro-desemprego, terão de fazê-lo via sistema na internet, a partir de
primeiro de abril próximo. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31
março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de
seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE
para preenchimento de requerimento de seguro-desemprego e de Comunicação de
Dispensa online, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite
o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa,
de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao
Ministério.
Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de
Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de
atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março,
quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
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