segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

TRABALHO

Exposição na Internet pode ser motivo para justificar demissão

02.02.2015

A falta de cuidados nas redes sociais já é utilizada como prova contra o empregado em ações trabalhistas

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As empresas têm o direito de controlar o uso dos equipamentos próprios, desde que avisem
Está ao alcance das mãos. Por meio de smartphones, tablets e computadores, o acesso ao mundo virtual nunca foi tão prático. A popularização das redes sociais e de aplicativos de compartilhamento de mensagens está diretamente ligada a esse comportamento. Publicar mensagens no Facebook ou Twitter, compartilhar imagens no Instagram ou conversar via WhatsApp são hábitos cada vez mais presentes no cotidiano das pessoas. É necessário, lembrar, contudo, que tudo aquilo que postado no mundo virtual pode refletir, não apenas nas relações pessoais, mas também no âmbito profissional.
Um exemplo de como o mau uso dos dispositivos ligados à rede pode ocasionar prejuízos à própria carreira ganhou grande repercussão durante a Copa do Mundo de 2014, quando uma enfermeira de um hospital particular de Fortaleza, utilizando-se de um aparelho celular, filmou o início do atendimento do jogador de futebol Neymar, após acidente em campo que o eliminou do campeonato. A princípio, a enfermeira compartilhou as imagens apenas com um grupo de amigos por meio do aplicativo WhatsApp.
Entretanto, o vídeo acabou se espalhando pela Internet, a enfermeira, que aparecia ao final do vídeo, foi identificada e, posteriormente, demitida por justa causa. À época, a direção do hospital justificou a medida afirmando que qualquer funcionário que houvesse exposto o paciente que fosse, também seria demitido. Além disso, o hospital possuía um acordo de confidencialidade com a Federação Internacional de Futebol (Fifa), para garantir o sigilo dos pacientes em possíveis atendimentos.
A ocasião em questão é um dos exemplos que já estão tornando-se frequentes em causas da Justiça do Trabalho, devido à falta de maior cuidado das pessoas sobre os próprios perfis pessoais. "Ninguém pode ignorar essas novas tecnologias. Os meios, de fato, estão mais modernos. Antigamente, estávamos muito limitados às testemunhas, mas hoje temos as redes sociais. Já é possível encontrar demissões por justa causa por conta de empregados que não usam a Internet como deveriam, postam fotos internas da empresa, divulgam informações sigilosas ou falam mal do trabalho nas redes sociais", coloca Konrad Mota, juiz do Trabalho.
Ações trabalhistas
O fato demonstra que, atualmente, a falta de cautela com os meios eletrônicos pode levar à obtenção de provas a serem utilizadas cada vez com maior frequência em ações trabalhistas, seja como parte da defesa, ou da acusação.
"Não existe legislação aos meios de prova, desde que eles sejam considerados lícitos. Informações compartilhadas pelos próprios funcionários de uma empresa em redes sociais são, a princípio, lícitas, e podem ser incluídas nos processos como provas. Mas, como qualquer outra prova, ela não é categórica ou absoluta. O juiz vai analisar juntamente com as demais provas e, então, colocar nos meios legais", explica o magistrado.
Provas

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