segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

LEI SECA

15 multas são aplicadas por dia no CE

05.01.2015

Número é a média dos últimos seis anos. Apesar do rigor da legislação, desrespeito é uma ação corriqueira

cid 5
No decorrer desses anos, no Ceará, foram aplicadas 36.318 multas a motoristas que insistem em dirigir após ingerirem álcool, segundo o Detran
FOTO: LUCAS DE MENEZES
cid 6
Pesquisa revela que 8,1% da população masculina assumiram já ter bebido antes de dirigir veículo automotor. Entre as mulheres o índice foi 1%
A realidade é conhecida e os fatos comprovam que a combinação álcool e direção tem resultados letais. A legislação proíbe a mistura e, nos últimos anos, medidas mais rígidas foram adotadas para tentar coibir a prática perigosa. Ainda assim, passados mais de seis anos de vigor da chamada “Lei Seca”, há resistência e conduzir veículos sob efeito do álcool, no Ceará, continua sendo uma ação corriqueira.
No Estado, em 2014, até novembro, a cada 24h, em média, 15 multas foram aplicadas por desrespeito à Lei Seca. A mesma média é verificada se contabilizadas todas as autuações no Ceará, entre junho de 2008 (quando a Lei Federal 11.705 entrou em vigor) e novembro de 2014.
Com as novas regras, passou a ser considerado infrator todo motorista que ao fazer o teste do bafômetro apresentasse nível alcoólico acima de 0,1 miligrama por litro (mg/L) de ar expelido do pulmão ou 2 decigramas (dg) de álcool por litro de sangue.
A Lei determinou que o condutor transgressor estava sujeito a pena administrativa de multa (R$ 957,70), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e criminalmente ser condenado a detenção de seis meses a três anos. Neste período, a embriaguez era comprovada somente pela realização de testes de alcoolemia, exames clínicos ou perícia.
A medida trouxe algumas mudanças e, em 2009 (primeiro ano completo de vigor da lei), o Ceará registrou 11.244 autuações - a maior quantidade na série histórica de validade da legislação. 
Porém, ainda assim, nacionalmente verificou-se a necessidade de readequar o texto, tornando a norma mais rigorosa. O resultado disso foi a Lei 12.760, de 2012, que proíbe o consumo de álcool por condutores.
A alteração fixou em 0,05mg/l de ar expelido do pulmão a quantidade aceitável de álcool para condutores, além de admitir a utilização de vários meios (como vídeos, fotos e testemunhas) como prova para incriminar o condutor, além da declaração do agente de polícia. Em casos de reincidência em prazo de 12 meses, a multa (R$ 1.915,40) passou a ser dobrada, e o valor chega a R$ 3.830,80.
A pena mínima foi ampliada para um a quatro anos se a ação provocada pelo condutor embriagado resultar em lesão corporal, três a oito anos, se a lesão corporal for grave e de quatro a 12 anos, caso resulte em morte.
No decorrer desses anos, no Ceará, foram aplicadas 36.318 multas a motoristas que insistem em dirigir após ingerirem álcool, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Do total, 60% das autuações foram registradas no período de menor rigor na regra, entre 2008 e 2011. Dados do Detran também apontam que entre 2008 e 2013, 10.503 pessoas morreram no Estado vítimas de acidentes de trânsito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário