LEGISLAÇÃO
Novas normas passam a valer a partir de janeiro
30.12.2014
Dentre as mudanças, está o Sistema de Bandeiras Tarifárias, que entram em vigor a partir de janeiro
Os brasileiros devem ficar atentos às mudanças que acontecerão, logo no início de 2015, na legislação de diferentes áreas. As alterações vão do setor fiscal ao energético e exigem adaptação. Para especialistas, a maioria das normas vem para facilitar a vida das pessoas, no sentido de reduzir processos burocráticos. Em alguns casos, as novas regras terão reflexo direto no bolso dos consumidores.
Publicada no dia 22 de dezembro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.531 mantém a disposição da Receita Federal do Brasil de apertar o cerco aos contribuintes. De acordo com a instrução, a partir de janeiro de 2015, as pessoas físicas que sejam médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, terão que informar ao Fisco os números do CPF das pessoas a quem prestarem serviços.
O programa de recolhimento mensal Obrigatório do Imposto de Renda (Carnê-Leão) já estará preparado para ser preenchido com esses dados. O profissional que não utilizar o programa do Carnê-Leão deverá prestar as informações na Declaração de Ajuste Anual a partir do ano-calendário 2015, que será entregue em 2016.
"Com isso, o Fisco vai saber com antecedência quem pagou despesas médicas e quem recebeu esses valores, impedindo que contribuintes declarem despesas que efetivamente não tiveram", afirma Gabriel Fortes, da Fortes Advogados.
Carteira de Trabalho
Outra mudança diz respeito à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), processo que está sendo modernizado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai implantar o sistema CTPS Web 3.0 para agilizar a emissão do documento em todo o País. O novo sistema entrará em operação a partir de 30 de dezembro. Até então, as carteiras estão sendo emitidas manualmente.
Energia elétrica
Já as contas de energia terão uma novidade a partir de janeiro de 2015, quando passará a valer o Sistema de Bandeiras Tarifárias. As bandeiras verde, amarela e vermelha sinalizarão o custo da energia, em função das condições de geração da eletricidade. Para facilitar a compreensão das bandeiras tarifárias, 2013 e 2014 foram estabelecidos como anos testes.
Em caráter educativo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou mês a mês as bandeiras em funcionamento nesse período. Assim, para o mês de dezembro de 2014, a bandeira para todos os subsistemas (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste/Centro-Oeste) é vermelha, que indica condições adversas de geração de energia. Se a cobrança estivesse valendo, a conta sofreria um acréscimo de R$ 3 para cada 100 quilowatt-hora (KWh) consumidos. A Bandeira Verde significa custos baixos para gerar a energia e nenhum acréscimo na tarifa. A Bandeira Amarela indica um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando e a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (KWh) consumidos.
Extintor de incêndio
A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º. O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até o próximo dia 31.
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