terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Agora é lei

Guarda compartilhada será obrigatória, mesmo que pais não estejam de acordo

09h15 | 23.12.2014

A presidente Dilma sancionou, sem vetos, as mudanças no Código Civil. Juiz se encarregará de determinar o funcionamento da guarda



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A partilha da guarda dos filhos será obrigada mesmo para casos de pais que não concordem com a decisão.
FOTO: HELOSA ARAÚJO
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) a medida que torna obrigatória a guarda compartilhada dos filhos, mesmo em casos em que os pais estejam separados, e que não haja consenso entre eles. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff e será aplicada em casos em que pai e mãe estejam aptos a exercer o poder familiar.
Com a lei, o Código Civil é alterado para retirar a expressão "sempre que possível" para tornar obrigatória a decisão. Assim, pais que estejam separados e que não concordem em compartilhar a guarda terão de cumprir a lei. Antes, a decisão cabia àquele que tivesse "melhores condições" de cuidar dos filhos.
A única exceção será aplicada em casos que um dos genitores declarar não ter interesse na guarda do filho.
Segundo a lei, "o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai" e, em casos de pais que residam em lugares diferentes, será considerada base de moradia da criança a cidade que melhor atender aos seus interesses.
O mecanismo garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações conflituosas.
Além do tempo de convivência com os filhos, a lei agora também define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a criança a qualquer um dos pais. E determina que a mudança de cidade ou viagem ao exterior só pode ocorrer com autorizações dos dois pais. Quem descumprir a regra, estará sujeito a multa que varia entre R$ 200 e R$ 500.

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