Nova ferramenta
Declaração do IR poderá ser preenchida ao longo do ano
Folhapress | 12h19 | 03.11.2014
Por meio da nova ferramenta, que é de uso opcional, o contribuinte poderá organizar os dados da declaração ao longo do ano, num documento à parte daquele que será enviado à Receita.
O contribuinte agora poderá preencher a declaração do Imposto de Renda ao
longo do ano, e não apenas no período de entrega do documento ao fisco. A
Receita Federal lançou nesta segunda-feira (3) a atualização do aplicativo de
declaração do IR, com um novo serviço de rascunho, que pretende facilitar o
preenchimento da declaração. Por meio da nova ferramenta, que é de uso opcional,
o contribuinte poderá organizar os dados da declaração ao longo do ano, num
documento à parte daquele que será enviado à Receita.
No momento do envio da declaração, ele poderá importar as informações do rascunho, fazer a finalização da declaração e então transmiti-la à Receita. O programa (chamado IRPF) com essa atualização estará disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). As versões para aplicativos móveis (smartphones e tablets) também estão disponíveis, tanto para o sistema Android como para IOS.
O contribuinte que fizer a opção pela novidade terá até 28 de fevereiro para editar seu rascunho e importá-lo para a declaração. No período da declaração (provavelmente de 1º de março a 30 de abril de 2015), o rascunho estará indisponível, e o contribuinte poderá lançar os dados direto na declaração.
Para Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento, o dispositivo de rascunho vai facilitar a vida do contribuinte que, por exemplo, tem dificuldade de reunir dados sobre rendimentos recebidos ao longo do ano ou de pagamento de despesas dedutíveis da declaração. Por exemplo, quem tiver vendido um carro e tem deduções a fazer de uma consulta médica, poderá organizar essas informações a qualquer momento na ferramenta rascunho do aplicativo do IR. A opção "rascunho" está na área de acesso do usuário.
O rascunho tem a mesma aparência da declaração, mas não calcula valores do imposto nem da restituição. A Receita também garante que as informações do rascunho não serão consultadas e não constituem espécie de declaração antecipada. Segundo Occaso, o rascunho ficará armazenado na base de dados da Receita, mas só o contribuinte terá acesso a essas informações, por meio de senha.
No momento do envio da declaração, ele poderá importar as informações do rascunho, fazer a finalização da declaração e então transmiti-la à Receita. O programa (chamado IRPF) com essa atualização estará disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). As versões para aplicativos móveis (smartphones e tablets) também estão disponíveis, tanto para o sistema Android como para IOS.
O contribuinte que fizer a opção pela novidade terá até 28 de fevereiro para editar seu rascunho e importá-lo para a declaração. No período da declaração (provavelmente de 1º de março a 30 de abril de 2015), o rascunho estará indisponível, e o contribuinte poderá lançar os dados direto na declaração.
Para Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento, o dispositivo de rascunho vai facilitar a vida do contribuinte que, por exemplo, tem dificuldade de reunir dados sobre rendimentos recebidos ao longo do ano ou de pagamento de despesas dedutíveis da declaração. Por exemplo, quem tiver vendido um carro e tem deduções a fazer de uma consulta médica, poderá organizar essas informações a qualquer momento na ferramenta rascunho do aplicativo do IR. A opção "rascunho" está na área de acesso do usuário.
O rascunho tem a mesma aparência da declaração, mas não calcula valores do imposto nem da restituição. A Receita também garante que as informações do rascunho não serão consultadas e não constituem espécie de declaração antecipada. Segundo Occaso, o rascunho ficará armazenado na base de dados da Receita, mas só o contribuinte terá acesso a essas informações, por meio de senha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário